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Luís Antônio de Siqueira Paiva

Advocacia dativa e acesso à Justiça

| 22.04.21 - 10:10
 
O acesso à Justiça é garantido aos cidadãos brasileiros no artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e garantias fundamentais. Isso significa que, ao menos em tese, todas as pessoas devem ter a oportunidade de reivindicar e de solucionar seus conflitos pela via judicial, quando necessário. No entanto, oferecer a prestação de assistência jurídica aos mais pobres é um grande desafio para governos, principalmente fora dos grandes centros.
 
Em municípios pequenos e distantes de Goiás, era comum que a população ficasse desassistida, fosse pela falta de profissionais, pela falta de recursos financeiros para contratá-los ou pela dificuldade em buscar o atendimento da Defensoria Pública. Como consequência, demandas diversas ficavam sem resolução ou eram adiadas para um futuro que nunca chegava. Por exemplo: separação judicial, investigação de paternidade, pedidos de adoção, ações de usucapião, pedidos de habeas corpus, entre outras.
 
Uma alternativa para esse problema é a chamada Advocacia Dativa. O advogado dativo é aquele que assume o papel de defensor público onde não existe tal estrutura, ajudando o cidadão comum, por indicação de um juiz. Nesse caso, os honorários do profissional devem ser pagos pela administração pública. A atribuição é da Secretaria de Estado do Governo (Segov), com utilização do Fundo de Apoio ao Advogado Dativo (Fundativo), composto por 2% dos lucros de cartórios extrajudiciais.
 
O problema é que o serviço, de fundamental importância em uma sociedade justa, teve sua continuidade ameaçada durante os últimos anos por causa de constantes atrasos e irregularidades nos pagamentos, que culminaram em uma dívida de R$ 41 milhões com a categoria. Profissionais desestimulados já não se interessavam em assumir novas causas e a atual gestão da Segov precisou agir rápido para evitar que uma parcela considerável dos goianos acabasse à margem da Justiça.
 
Conforme determinação do governador Ronaldo Caiado, a pasta tem feito esforços para regularizar pagamentos deixados em aberto por outras gestões. Desde janeiro de 2019, foram feitos repasses no valor total de R$ 16,6 milhões, com transferências mensais ininterruptas. Toda a verba do Fundativo, descontados os impostos, é aplicada para o fim correto, sem desvios. Em paralelo, houve um resgate da credibilidade do programa, com incremento na quantidade de advogados dativos cadastrados – hoje são 4.600 - e no número de processos judiciais em tramitação.
 
Mais do que uma mudança na forma de administrar recursos, o investimento na Advocacia Dativa  demonstra um olhar das autoridades para a inclusão social dos menos favorecidos. Nesse sentido, o Governo de Goiás acertou ao transformar um programa, antes deixado de lado, em política pública de verdade. Os repasses rigorosamente em dia são um incentivo para que os profissionais continuem prestando assistência jurídica em todas as regiões, diminuindo, assim, a distância entre a população e os tribunais. 
 
*Luís Antônio de Siqueira Paiva é chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Governo
 

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