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Yuri Jackson

LGPD: O cuidado das instituições de ensino durante o período de matrículas

| 09.08.22 - 07:34
O ano de 2022 tem passado rapidamente, e isso se torna ainda mais perceptível quando nos deparamos com as instituições de ensino - sejam elas de nível básico ou superior - com matrículas abertas para o ano seguinte.
 
É perfeitamente compreensível que as escolas busquem formas de manter seus alunos em mais um ano, bem como prospectar novos clientes, uma vez que o fluxo de caixa de uma empresa do ramo da educação depende diretamente disso.
 
É necessário, entretanto, que tais escolas, faculdades ou mesmo cursos de pós-graduação tenham o devido cuidado na estratégia de ampliar o número de matrículas. Em alguns casos, a estratégia de marketing, se mal conduzida, pode ferir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), principalmente se a pessoa que foi contatada não tiver dado o consentimento para que a instituição tomasse posse dos seus dados pessoais.
 
Durante esse período intersemestral, entrar em contato para vender a matrícula, seja por aplicativo de mensagens, SMS, e-mail ou ligação, sem que o titular dos dados tenha repassado suas informações, além de infringir a LGPD, também pode gerar processo por danos morais.
 
O cuidado vai muito além da venda. Com o passar dos anos, novas considerações têm surgido no sentido de proteger os dados pessoais do indivíduo, ademais com o impulsionamento das redes sociais na última década, e a consequente facilidade que empresas passaram a ter em contatar novas pessoas para adquirirem seus produtos/serviços.
 
A LGPD foi decretada por meio da Lei nº 13.709/2018, com a finalidade de conferir mais segurança à privacidade de dados na escola. Trata-se de uma preocupação legítima, principalmente pelos diversos crimes cibernéticos que ocorrem na atualidade e que prejudicam inúmeras pessoas.
 
Entre alguns fundamentos da LGPD, estão o respeito à privacidade, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, e a livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor.
 
Em um mundo cada vez mais digital e instantâneo, ter cautela e se atentar para os cuidados no processo de prospecção de novos clientes têm sido o diferencial para que as empresas de ensino se destaquem no mercado, porém, o que esperamos e orientamos é que essas atribuições positivas não sejam mais consideradas como vantagens, mas simples características que todas as instituições devem possuir.
 
*Dr. Yuri Jackson é advogado especialista em Direito Educacional


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