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Luís Alberto Pereira

Simples industrial

Simplificação como fator de competitividade | 19.11.12 - 12:50

Goiânia - O governo federal, por meio do Ministério da Fazenda, acena promover uma minirreforma do ICMS visando, sobretudo, pôr fim à chamada guerra fiscal entre os Estados da federação, cuja munição é a redução significativa deste imposto.
 
A rigor esta reforma já começou. Quando foi aprovada a alíquota interestadual de 4% para produtos importados, a vigorar a partir de 2013, e aparentemente de maneira mais fácil que se poderia supor, foi aberto o caminho para avançar sobre as demais operações interestaduais.
 
Esse antídoto é simples e eficaz. Ao reduzir, por exemplo, a alíquota que o industrial goiano paga para remeter produtos daqui para São Paulo, dos atuais 12% para 4%, diminui-se, automaticamente e no caso do programa Produzir, a margem do benefício de 8,76% para 2,92%. Essa margem reduzida é insuficiente para cobrir as despesas de frete e ainda garantir competitividade frente ao produto produzido no Estado paulista. Os iniciados no assunto poderiam supor, não sem razão, que a alíquota menor conduz a um preço de venda menor, sendo, destarte, uma grande vantagem sobre a alíquota interna de 18% adotada no Estado de São Paulo. Essa vantagem não existe sob o ponto de vista do varejista que adquire o produto, pois na sistemática do ICMS, o imposto que se paga numa operação é deduzido na seguinte. 
 
Diante da situação, que nos parece irreversível, cabe ao Estado de Goiás encontrar mecanismos para garantir o crescimento que vem apresentando níveis acima da média nacional. A garantia de uma infraestrutura viária de qualidade, aeroporto, terminal de cargas, oferta firme de energia, disponibilidade de fornecimento de água e redes de esgoto, formação profissional, são itens básicos, mas podem não ser suficientes. Talvez seja chegada a hora do governo estadual começar a pensar também num projeto de simplificação das obrigações tributárias. 
 
Com efeito, a estrutura fiscal que os contribuintes necessitam montar representa um elevado custo operacional, traduzido em tempo e número de pessoas para dar conta de cuidar de todas as obrigações exigidas pela Secretaria da Fazenda. O governo federal, ao criar a lei do Simples nacional deu um importante passo no sentido da simplificação tributária de uma parcela significativa do setor produtivo que não tinha condições de arcar com esses custos.  Tendo como inspiração essa lei, pode ser este o momento ideal de começar a pensar, a princípio, nos contornos de um projeto similar para a indústria goiana, o Simples industrial.   
 
Aliado à simplificação tributária, o projeto pode contemplar, ainda, a criação de fundos municipais, geridos pelo Estado e os municípios onde as indústrias estão instaladas, destinados a acelerar as obras de infraestrutura necessárias para assegurar a atração de outros empreendimentos. 
 
Por outro lado, a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais eletrônicas (nfe) e a escrituração fiscal digital (efd), devem garantir o controle por parte da Secretaria da fazenda. Em síntese, criatividade e proatividade, este parece ser o caminho para Goiás continuar a ser competitivo. 
 
*Luís Alberto Pereira é auditor fiscal dos Tributos Estaduais e presidente do Sicoob Engecred
luis-ap@sefaz.go.gov.br 

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