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Cristina Lopes Afonso

Criminalização da homofobia

Orientação sexual é princípio universal | 12.06.13 - 10:30

Goiânia - A orientação sexual é algo inerente ao ser humano, intrínseco assim como a cor da pele, dos olhos e a raça está condicionado ao acontecimento natural do nascimento e é uma das garantias que compõem a dignidade de uma pessoa. Sendo assim a dignidade da pessoa humana, instituída pela Constituição Federal/88 como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito é uma garantia originária da personalidade.

Utilizando do entendimento que qualquer indivíduo tem ao seu alcance a garantia de proteção à dignidade, podendo servir-se desta como meio efetivo de assegurar o respeito as diferenças e a livre manifestação dos seus desejos, então qualquer ato que atente contra a dignidade do indivíduo deve ser reprimido e combatido.

O fato de um indivíduo relacionar-se com alguém do mesmo sexo está dentro da prerrogativa da pessoa. A orientação sexual é um princípio universal e humano, sendo assim garantido pela CF/88. Chegamos a um ponto em que lamentavelmente uma parcela da sociedade não tem limites de respeito e não há tolerância.  Respeitar não é consentir, e que isto é possível sem perder a própria convicção.

Num país em que é crime discriminar alguém em razão da raça, da cor, etnia, religião, procedência nacional, mas que ainda não se encontra tipificado a discriminação em razão de orientação sexual, pode-se dizer que isto é uma forma de autorização tácita por parte de nosso ordenamento e motivo pelo qual a população LGBTT ainda sofre com preconceitos e violências. Os infundados preconceitos não podem legitimar restrições a direitos e fortalecer estigmas sociais que causam sentimentos de rejeição.

A falta de punição expressa deixa um grande número de cidadãos fora do âmbito de proteção jurídica. Para tanto a proposta do Projeto de Lei de minha autoria é demasiadamente simples: incluir no rol das discriminações e punir crimes resultantes de atitudes discriminatórias em razão da orientação sexual ou identidade de gênero. Nada fora do normal, mas ao mesmo tempo de grande importância. Criminalizar a homofobia pode  resgatar à cidadania destes que ainda são preteridos no cotidiano social e  garantir direitos fundamentais de liberdade e de igualdade assim como nos orienta A Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Cabe ao ordenamento jurídico infringir punição às injustiças cometidas, por aqueles que simplesmente não toleram as diferenças. Para uma efetiva garantia da dignidade todos sem exceção devem sentir – se protegidos quando necessário pelo ordenamento jurídico, buscando nele tutela para solucionar tais atitudes lesivas.

É dever do Estado regular as situações que causam a exclusão ou mesmo violência ao indivíduo, como forma de garantir um bem estar de forma igualitária preservando as opiniões, formações e diferenças, garantindo que o indivíduo possa ter um mínimo possível para sua existência, pois a dignidade de um ser humano é o nosso maior bem.

Um Estado não pode se considerar democrático quando uma parcela da sociedade se vê desamparada, discriminada, violentada, por conta de divergências de opiniões. Com o passar dos anos, nossa sociedade evoluiu, os conceitos modificaram, os princípios também, e uma sociedade democrática deve ser acima de tudo tolerante, para que assim haja de fato um Estado soberano.

Criminalizar a homofobia não irá acabar com o preconceito, mas garante que qualquer discriminação baseada na orientação sexual do indivíduo configure claro desrespeito à dignidade humana, a infringir o princípio maior imposto pela Constituição Federal, podendo tais infrações ser punidas penalmente, com agravante de que foram cometidas em virtude de preconceito.

Sendo assim a dignidade humana é base suprema para embasar tal criminalização, visto que é dever do Estado garantir a todos uma vida digna. Ninguém goza de sua dignidade se estiver atado a conceitos pré-estabelecidos e estes o fizerem sentir-se menosprezados. Não se goza da dignidade sendo alvo de insultos, desrespeitos, agressões físicas ou verbais.

A lei que não acompanha o desenvolvimento de uma sociedade, não tem condições de garantir proteção de todos seus cidadãos. É nítida a necessidade de aprovação de um projeto de lei, com a finalidade de proteger os homossexuais das violências que acontecem, mostrando a sociedade que é crime não respeitar a dignidade humana.

A homossexualidade é uma forma de orientação sexual assim como outras e que, portanto, não se deve tratar estes indivíduos de forma discriminatória. Todos os indivíduos possuem liberdade de pensamento, mas esta liberdade não os concede o direito de inferiorizar aqueles que se manifestam de forma diferente da concepção a qual acreditam ser a certa.

Os princípios e garantias dos indivíduos são direitos concedidos no momento do nascimento, não se fazendo diferenciação por sexo para a concessão destes, portanto, não se pode mais tarde limitar um indivíduo das suas pulsões sexuais. O ordenamento jurídico assim como a sociedade não pode abster-se de um problema social que é a homofobia, referindo-se a ele como o problema da minoria, negligenciando aqueles que carecem da proteção jurídica, pois a CF/88 tem como fundamento a dignidade humana princípio supremo que rege todos os demais direitos do indivíduo.

Respeitar as diferenças mesmo que não concordando com elas é um passo gigantesco para se obter uma vida com mais qualidade e harmonia. Para tanto é dever do Estado coibir as condutas homofóbicas, tendo em vista a garantia da dignidade, liberdade e igualdade.

Cristina Lopes é vereadora em Goiânia pelo PSDB

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