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Otávio Forte

Blitz da lei seca, o retorno

Operação 'Balada Responsável' reacende debate | 11.09.11 - 20:21


Não, não se trata de mais uma volta da banda (ótima, por sinal) Blitz, comandada por Evandro Mesquita. Mas da “blitz da Lei Seca” em Goiás, que agora foi denominada “Balada Responsável”. O retorno dessa ação comandada pelo Departamento Estadual de Trânsito e Polícia Militar reacende o debate sobre alguns questionamentos.

Necessário destacar que a apelidada “Lei Seca” alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em junho de 2008 com intuito principal de coibir, ou diminuir, os acidentes de trânsito ocasionados pela influência do álcool. E, em 2008, vivenciamos as mesmas blitze em nossa Capital. Aliás, algumas esporádicas, nos mesmos lugares, são realizadas até os dias de hoje. Entretanto, os acidentes não diminuíram.

Por que não?

Sensação de impunidade? Sim! Penalmente, só pratica crime quem, nos termos do artigo 306 do CTB, “conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a sei (seis) decigramas”. Diante da infeliz redação legal, para provar que o motorista está, ou não, com seis decigramas é necessário exame de sangue, ou de bafômetro.

A nossa Constituição Federal garante que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Assim, responde penalmente o motorista que de forma espontânea submeter-se ao teste.

Na esfera administrativa, configura infração gravíssima com multa de quase mil reais e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, simplesmente, “dirigir sob a influência de álcool” (art. 165, CTB). Portanto, a infração não é necessariamente configurada com o exame de sangue ou teste do bafômetro. Neste caso, pode o agente de trânsito caracterizá-la com outras provas, acerca dos sinais de embriaguez.

Entrementes, para aplicação da infração administrativa é necessário garantir o direito de defesa ao condutor do veículo e, atualmente, o Detran de Goiás demora anos e anos para julgar os recursos administrativos sobre a matéria. Ou seja, temos uma legislação na esfera administrativa mais eficaz que a penal, que inclusive deveria copiá-la, mas a impunidade persiste por inércia administrativa de nossos órgãos públicos.

 Na prática atual, o motorista que é flagrado na direção sob a influência de álcool e se nega a fazer o teste do bafômetro, tem sua Carteira Nacional de Habilitação apreendida pela blitz, depois de mais ou menos cinco dias pega ela de volta no Detran, apresenta sua defesa administrativa. Depois, caso condenado, seu recurso administrativo e... Nada acontece.
Ao que parece, o poder público de nosso país, inclusive o Legislativo, prefere ações imediatistas e midiáticas que enfrentar, verdadeiramente, os problemas sociais.

Aliás, há poucos meses atrás os jornais noticiavam o início de uma campanha de conscientização, inclusive com autuações de trânsito, sobre o respeito e uso da faixa de pedestres. Alguém sabe no que deu ou se a campanha ainda existe?
Já conhecemos esse filme. Infelizmente, o seu final também.
    
Otávio Forte é conselheiro seccional e presidente da Comissão de Direito Constitucional e Legislação da OAB-GO


Comentários

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  • 01.03.2012 10:22 Anonimo

    TENHO 47 ANOS SEM INFRAÇÃO DE TRANSITO, NUNCA BATI NEM ATROPELEI NINGUÉM, ADORO UMA CERVEJA, E ACHO ESSA LEI MUITO BRANDA, O JUSTO ACABA PAGANDO PELO PECADOR IRRESPONSÁVEL, NA VERDADE É UMA OPERAÇÃO CAÇA NIQUÉL, QUEM BEBE NUNCA VAI DEIXAR DE BEBER,VOU A PRAIA,HOTEL , JANTAR, FERIADO E NÃO PODER TER O PRAZER DE TOMAR UMA CERVEJINHA,NOS 99% DOS CASOS OS JUÍZES NÃO ESTÃO FAVORÁVEIS A ESTA OPERAÇÃO,QUE SE CRIEM LEIS MENOS SEVERAS PARA QUEM DIRIGE COM RESPONSABILIDADE. FORA CABRAL EU APOIO.

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