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Jorge Jungmann

Trabalhador temporário tem amplos direitos

Demanda aumenta | 05.12.13 - 19:00

GoiâniaO último trimestre do ano é período de maior efervescência no mercado de trabalho. É período em que abre-se a temporada de contratação de mão de obra temporária. O mercado varejista estima que abrirá cerca de 200 mil vagas em todo o País até o fim do ano.
 
É um período de boas oportunidades, já que de 14% a 16% dos trabalhadores temporários são efetivados. Isso nos permite prever que aproximadamente 32 mil pessoas que vão começar o ano com emprego fixo.
 
Quem quer surfar nessa onda, tem de pensar em sua preparação e dedicação para impressionar a empresa que o contrata e, assim, conquistar a vaga definitiva. Mais que isso, é preciso ficar atento a seus direitos, que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Não pode se deixar levar pela euforia, para não ser lesado.
 
O emprego temporário surgiu da década de 1960 no Brasil, mas só foi regulamentado em 1974. Hoje movimenta um mercado gigantesco. O mais recente estudo da Confederação Internacional das Agências Privadas de Emprego sobre o assunto revela que em 2011 foram contratados 12,3 milhões de trabalhadores temporários no País.
 
O fenômeno é mundial, já que o trabalho temporário contabiliza 46 milhões de contratos assinados ao ano em todo o mundo. O Brasil é o segundo País com maior número de contratações, conforme apresentado no Congresso Mundial de Terceirização e Trabalho Temporário, realizado em maio deste ano, em Toronto, no Canadá.
 
Essa dimensão é prova de que o emprego temporário deve fazer parte da política de toda empresa e pode fazer parte do projeto de carreira do trabalhador. É um grande instrumento de geração de novos empregos, gerando oportunidades para jovens, idosos e para as pessoas que precisam de uma renda extra.
 
A empresa pode contratar trabalhador temporário para cobrir licença ou férias de um efetivo ou em caso de sazonalidade, quando há pico de produção ou aumento de demanda. O Natal provoca um efeito sazonal. No terceiro ou no quarto trimestre, as indústrias aumentam sua produção e nos últimos meses do ano as lojas contratam pessoal para escoar esses produtos.
 
A empresa que contrata a mão-de-obra temporária deve contratar uma prestadora de serviço especializada no assunto e ficar atenta aos direitos do trabalhador e ao prazo do contrato, que não poderá ser maior que três meses. A unidade local do Ministério do Trabalho e Emprego pode estender esse período para no máximo seis meses.
 
Os direitos previstos na CLT estão assegurados ao trabalhador temporário, destacando-se o direito à remuneração equivalente à dos colegas que exercem a mesma função, a jornada de oito horas remuneradas e horas extras com acréscimo de 50%, além de férias proporcionais em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, décimo terceiro salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Seguro de Acidentes de Trabalho, além de benefícios e serviços da Previdência Social.
 
Em caso de gestação ou acidente de trabalho durante o período do contrato temporário, o trabalhador tem estabilidade. Não pode ser demitido, mesmo depois de passados os três meses. Só não recebe o seguro desemprego, nem aos 40% da multa sobre o montante do FGTS ou aviso prévio.
 
Empresa e trabalhador devem ficar atentos a essas normas legais, porque o descumprimento da legislação configura fraude, estando a tomadora do serviço sujeita ao reconhecimento de vínculo empregatício e pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
 
É muito importante aproveitar esse período para dar um largo passo na carreira profissional, mas jamais sem permitir que os direitos sejam violados. As empresas também devem ficar atentas, pois nesse período pode descobrir novos talentos, cada vez mais raros num mercado próximo do pleno emprego.
 
Jorge Jungmann é presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-GO.

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