Goiânia - Estão previstos no Estatuto da Advocacia e da OAB, a Lei Federal n. 8.906\94, especificamente em seu artigo 44, os respectivos fins institucionais, compromissos da classe de advogados com a sociedade e com seus filiados. Dentre eles, está a defesa dos advogados, levada a efeito pela Comissão de Direitos e Prerrogativas, e a salvaguarda do estado democrático de direito, realizada precipuamente pela defesa dos direitos e garantias fundamentais, a qual, por sua vez, é promovida pela Comissão de Direitos Humanos.
Nesse sentido, causou surpresa a renúncia do presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/GO, ocorrida na semana passada, não pelo fato em si, ainda que partindo do próprio renunciante, que teceu críticas contundentes ao presidente da instituição. Afinal, o cargo é de confiança e as mudanças no respectivo comando devem ser absorvidas normalmente, tanto que novo presidente da comissão já foi empossado esta semana.
O que causou espanto foi o fato da renúncia acontecer a quase seis meses da posse da atual gestão, que propagou aos quatro ventos a importância que daria ao tema e, também, de vir precedida da renúncia do presidente de outra importante comissão da OAB-GO, a de Direitos Humanos.
Nesse último caso, todavia, o presidente renunciante o fez com mais discrição, a preservar a imagem da instituição da qual ainda faz parte como conselheiro seccional. Mas não passou desapercebido o fato de ter ocorrido logo após ataques que a Comissão de Direitos Humanos sofreu nas redes sociais e que não tiveram a reação esperada e devida por parte do presidente.
Ataques também experimentados por parte da imprensa no ano passado, daquela feita veementemente rechaçados pela OAB-GO.
Sem a incessante busca pelo cumprimento de seus compromissos, a Ordem dos Advogados se apequena, trai a advocacia e a sociedade, joga no lixo todo o prestígio que conquistou ao longo dos últimos anos com um histórico precípuo de independência.
Não se nega a importância da Comissão de Direitos e Prerrogativas, tanto para os advogados quanto para a sociedade. Mas a relevância da Comissão de Direitos Humanos se confunde com a própria história da OAB, reconhecida pela sociedade brasileira como maior defensora dos direitos e garantias fundamentais. Não é por acaso que o artigo 109 do Regulamento Geral da OAB tornou-a comissão obrigatória em todas as seccionais do Brasil.
O maltrato a essas comissões é o maltrato à própria OAB-GO e à sociedade, num indicativo claro da pouca atenção do presidente às questões sociais.
Os advogados e a sociedade torcem, esperam, mas, sobretudo, exigem, com a devida urgência, o pleno resgate desses compromissos institucionais.
*Alexandre Prudente Marques é advogado