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Ana Carolina Carvalho
Ana Carolina Carvalho

Ana Carolina é jornalista pós-graduada em Cinema e Assessoria de Imprensa e professora nas faculdades Fasam e Alfa. / anaccarvalhos@gmail.com

Painel jurídico

Lei das manifestações é inconstitucional

Medida vai na contramão da democracia | 18.03.14 - 17:03
 
Goiânia - A  Lei Estadual nº 18.363, conhecida como a “Lei das Manifestações”, foi suspensa pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Esta lei normatizava a realização de eventos públicos e privados em Goiás e de acordo com ela, a realização dos eventos, fossem públicos ou privados, estariam condicionados à prévia autorização da Polícia Militar, que iria realizar uma avaliação técnica podendo impedir o evento de ocorrer. A lei foi redigida e aprovada na Assembleia Legislativa, mas vetada pelo governador do Estado de Goiás. Contudo, o veto foi rejeitado pelo parlamento, que a promulgou.

Para o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, a lei que aumenta o poder do Estado para coibir ou proibir vai na contramão do Estado democrático de direito. “Qualquer lei que submeta o direito de manifestar deve ser anulada. Todos são livres para manifestar-se e deve ser mantido assim. A presença da polícia deve ser para garantir a segurança”, ressaltou. Tibúrcio já tinha manifestado preocupação o projeto de lei antiterrorismo. Na opinião dele, o PL poderia transformar os participantes das manifestações populares em perseguidos políticos, assim como na época da ditadura militar com a Lei de Segurança Nacional.
 
(Foto: Leoiran)
 
Adulteração de atestado médico autoriza justa causa
Foi dispensado com justa causa um empregado da empresa Rio Claro Agroindustrial S/A, localizada no município de Caçu, no interior de Goiás. Segundo consta nos autos, ele havia rasurado o atestado médico de acompanhamento de sua esposa. No primeiro grau, teve a sua dispensa por justa causa convertida em dispensa imotivada. O juiz entendeu que o trabalhador não teve a intenção de ter abonadas as suas faltas e condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas. No entanto, a Turma reformou a sentença para reconhecer a justa causa obreira. A justificativa do desembargador que foi designado redator do acórdão, a adulteração de um atestado médico é transgressão grave, que, em tese, configura crime e, “assumindo tais contornos, enseja a quebra de fidúcia mínima que deve marcar qualquer vínculo trabalhista”. 
 
PL: violência contra a mulher será investigada mesmo sem denúncia
Na semana que comemorou o Dia da Mulher, a Câmara dos Deputados Federais aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5297/09, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), que altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para determinar que a apuração do crime de violência doméstica e familiar contra a mulher será feita independentemente de denúncia da vítima. Ou seja, o Estado terá que apurar a ocorrência e punir o agressor mesmo que a mulher não se disponha a denunciá-lo. A proposta segue agora para análise do Senado.
 
Casag promove encontro com a Caixa dos Advogados de Minas
O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais, Sérgio Murilo Braga, visitou na última quarta-feira (12/3) a Casag e o Conselho Seccional da OAB-GO. Os advogados mineiros estiveram em Goiânia para conhecer projetos goianos e promover troca de práticas e experiências. Segundo Braga, a Casag e a seccional goiana são conhecidas como referência nacional na prestação de serviços à advocacia. "Daqui levo idéias como OAB-GO Itinerante e a TV OAB com o compromisso de implantar em Minas. O encontro foi muito profícuo, superou nossas expectativas", afirmou o presidente da CAAMG.
(Foto: Arquivo Pessoal)
Tira-dúvidas
Produtos perecíveis podem ser trocados em caso de insatisfação? 
Os produtos perecíveis podem ser trocados ou exigidas as demais causas de reparação, segundo o Código de Defesa do Consumidor,  quando forem constatados vencidos os prazos de validade, quando os produtos se apresentarem deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. Também aqueles que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
*Monimar Leão Alves é advogada com atuação na área empresarial.  
 

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Ana Carolina é jornalista pós-graduada em Cinema e Assessoria de Imprensa e professora nas faculdades Fasam e Alfa. / anaccarvalhos@gmail.com

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