A Redação
Goiânia- O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secult), informa que, no âmbito da Lei Paulo Gustavo, não será cobrado Imposto de Renda (IR) para proponentes Pessoa Física e Pessoa Jurídica, exceto das categorias consideradas premiação (que gera acréscimo ao patrimônio da pessoa). São elas:
Edital 13 - Povos Tradicionais e Originários/Categoria Reconhecimento de Mestras e Mestres do Saber e Fazer; e Edital 15 - Arte em Criação/Categoria Melhor obra cultural apresentada entre 2020-2023.
A Secult Goiás buscou esta solução interna junto ao Estado devido parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) prever a cobrança de IR. Mas, diante do parecer nº 235 da Advocacia-Geral da União (AGU), a PGE redefiniu pela não cobrança do IR para os editais da Lei Paulo Gustavo, salvo as exceções já listadas.
Desta forma, caso o proponente tenha perdido ponto por não apresentar o cálculo do IR, os projetos serão reavaliados na etapa de recursos e a nota será reconsiderada.
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