A Redação
Goiânia - Após declarações do governador Ronaldo Caiado e do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) esclareceram, nesta quarta-feira (30/7), que a antiga Igreja da Boa Morte, na cidade de Goiás, é propriedade da Diocese local. Segundo os órgãos federais, o Ibram é responsável apenas pela gestão museológica do espaço, enquanto o Iphan não possui responsabilidade direta pela manutenção do imóvel ou do acervo tombado.
A igreja abriga o Museu de Arte Sacra da Boa Morte, cuja gestão da função museológica é do Ibram, firmada em termo de cessão para este fim. Ou seja, o Iphan não tem responsabilidade pela gestão do bem.
Conforme o Decreto-Lei 25/1937, a responsabilidade pela conservação das edificações tombadas em nível federal é dos seus proprietários e/ou responsáveis. O tombamento federal não altera a propriedade do bem, mas busca impedir que este seja destruído ou descaracterizado. Cabe ao Iphan fazer a fiscalização do bem tombado, como tem feito no templo mencionado, e indicar a seus proprietários ou gestores a execução de adequações eventualmente necessárias.
O Ibram reitera que o Museu de Arte Sacra da Boa Morte tem recebido as fiscalizações periódicas do Iphan e do Corpo de Bombeiros e está funcionando normalmente, aberto ao público. O Ibram tem seguido ainda as determinações dos Bombeiros em relação ao limite de pessoas no interior do prédio, fluxo de visitação, sinalização interna e demais exigências para garantia da segurança do seu público visitante, funcionários e boa conservação do prédio.
A gestão do museu não tem medido esforços para garantir o bom estado de conservação, além de manter canal aberto com a Diocese, o Governo do Estado, entidades parceiras e sociedade civil para quaisquer esclarecimentos sobre este e os demais museus sob sua administração.
Finalmente, Iphan e Ibram enfatizam que exercem de modo técnico e independente suas missões institucionais de preservar e promover o Patrimônio Cultural Brasileiro e fomentar os museus nacionais, atribuições dadas pela Constituição Federal de 1988 e pelas demais normas federais de proteção, tendo como base o trabalho de excelência de seus colaboradores.
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