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Aumento só valerá a partir de 15 de dezembro | 20.10.11 - 17:02
O Supremo Tribunal Federal (STF)
suspendeu hoje, por unanimidade a cobrança imediata do aumento do IPI
para carros importados, instituído pelo Decreto Presidencial 7567, de 15
de setembro de 2011. Todos os ministros entenderam que o governo
deveria ter determinado que a alta só valeria após noventa dias da
publicação do decreto, ou seja, só deveria vigorar em 15 de dezembro
deste ano. Eles também decidiram dar efeito retroativo à suspensão,
desde a publicação do decreto.
De acordo com os ministros, a Constituição Federal determina que
mudanças que impliquem aumento de tributos só podem vigorar 90 dias da
publicação de decreto ou lei. Segundo eles, esse é um direito
fundamental dos contribuintes de não serem surpreendidos. "Em matéria
tributária no Brasil, o princípio do não susto já seria bem-vindo",
disse a ministra Carmen Lúcia.
O decano do STF, Celso de Melo, afirmou que a cobrança imediata do aumento do IPI era de uma "patente inconstitucionalidade".
A medida de aumentar o IPI dos carros importados foi adotada pelo
governo como forma de "preservar os empregos no Brasil" e "fortalecer a
indústria nacional". Pelo decreto, as montadoras que não tiverem 65% de
conteúdo nacional em seus automóveis e caminhões, entre outras
exigências, estão sujeitas a pagar o IPI maior.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a cobrança imediata da
alta de 30 pontos porcentuais do IPI para carros importados foi ajuizada
no STF pelo partido Democratas. (Agência Estado)