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Agropecuária

FCO aprova mais de R$ 36 milhões para investimentos no campo em Goiás

Fundo contemplou 20 cidades goianas | 26.01.22 - 09:51 FCO aprova mais de R$ 36 milhões para investimentos no campo em Goiás Os recursos devem financiar projetos nas atividades de soja/milho, com R$ 22,87 milhões e de bovinocultura de corte, com R$ 13,18 milhões (Foto: Wenderson Araújo/CNA)
A Redação

Goiânia
36 cartas-consulta foram aprovadas para receber recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), na modalidade Rural, na terça-feira (25/1). A expectativa de valor liberado é de R$ 36,05 milhões, com previsão de criação de 63 empregos diretos em Goiás. Não foi realizada reunião da Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado (CD/CDE) e as cartas foram aprovadas via ad referendum.
 
Do total de recursos, 45,3% são destinados a pequenos produtores, 42,5% para pequenos-médios e 12,2% para médios agropecuaristas. Os recursos devem financiar projetos nas atividades de soja/milho, com R$ 22,87 milhões e de bovinocultura de corte, com R$ 13,18 milhões.

Foram contemplados 20 municípios – Jataí, Rio Verde, Piranhas, Itapirapuã, Indiara, Goiás, Trombas, Paraúna, Santa Helena de Goiás, Inhumas, Piracanjuba, Campinaçu, Gouvelândia, Edeia, Amorinópolis, Colinas do Sul, Caiapônia, Ivolândia, Montes Claros de Goiás e Catalão.
 
De acordo com o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tiago Mendonça, os investimentos aprovados só consolidam uma política de desenvolvimento do setor agropecuário, que é fundamental para a produção de alimentos no Estado.

“Por meio da aprovação de recursos e investimentos no setor, é possível fortalecer as cadeias produtivas, especialmente do pequeno a médio produtor. Isso resulta em mais produção, produtividade, criação de empregos e geração de renda nos municípios. É dinheiro que circula e leva desenvolvimento para o Estado de Goiás”, enfatiza.
 
Saiba mais
O Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27/09/1989. Seu objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social dos Estado de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal, mediante programas de financiamento aos setores produtivos.

É dividido em duas modalidades, FCO Empresarial e FCO Rural, abastecidas com recursos provenientes de alíquotas de 0,6% do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como dos retornos dos financiamentos. Podem pleitear recursos do FCO: produtores rurais e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produção.

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