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ÚLTIMA TERÇA-FEIRA DE MAIO

Prazo para empreendedores renegociarem débitos tributários termina dia 31

Saiba como funciona | 27.05.22 - 15:13 Prazo para empreendedores renegociarem débitos tributários termina dia 31 (Foto: Brenda Rocha - Blossom / Shutterstock.com)
A Redação

Goiânia - 
Os donos de micro e pequenas empresas que possuem débitos tributários relacionadas ao regime do Simples Nacional podem regularizar suas pendências fiscais até o próximo dia 31 de maio. O mesmo prazo vale para as 340 mil empresas que já fizeram pedido para aderir ou retornar ao regime em janeiro deste ano, mas estão pendentes por causa de débitos tributários.
 
Para a renegociação, os empreendedores podem optar pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), conhecido como “Refis do Simples” ou pelas transações tributárias, outra modalidade de regularização de débitos fiscais. Empresas que pediram para entrar ou retornar ao regime do Simples Nacional, mas possuem pendências também podem negociar com a Receita Federal ou PGFN.
 
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Silas Santiago, explica que o empreendedor deve verificar se os débitos da empresa estão na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, antes de optar por qual modelo de renegociação. No caso dos débitos na Receita, eles são - em sua maior parte – declarados. Já na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional é possível fazer uma simulação para avaliar se a transação tributária é a opção mais vantajosa.
 
A uma semana do fim do prazo para renegociação de dívidas com a União, o especialista recomenda que o empreendedor que fez o pedido pelo Simples Nacional em janeiro avalie bem a situação. 

“Se você acha que tem condições de aderir ao Relp ou à transação tributária até o dia 31 de maio, pagar a primeira parcela e manter os seus parcelamentos em dia,  é possível fazer as declarações do Simples Nacional no PGDAS-D desde janeiro para cá, inclusive incluir no Relp as competências de janeiro e fevereiro. Se você acha que não tem condições, a melhor alternativa é comportar-se desde janeiro como optante de outros regimes tributários a exemplo do lucro presumido ou lucro real”, recomenda.
 
Para auxiliar os empreendedores sobre o assunto, o Sebrae disponibiliza uma série de conteúdos para orientar as micro e pequenas empresas que ainda possuem dúvidas sobre o Relp e as opções de transações tributárias. Para acessar basta clicar aqui.
 
Como funciona?
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) funciona como uma espécie de Refis para a Micro e Pequena Empresa e possibilita a renegociação de dívidas tributárias com o regime, registradas junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou em Dívida Ativa da União, nesse caso sob a administração da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
 
A adesão ao Programa é feita de forma 100% online, por meio do Portal do Simples Nacional e e-CAC, para negociação de débitos com a RFB, ou via Portal Regularize, no caso de débitos inscritos em dívida ativa.
 
Por meio do RELP, o empreendedor consegue parcelar a dívida em até 180 meses, ou seja, 15 anos, com entrada em até 8 vezes e descontos de até 100% de encargos legais e honorários advocatícios. Para concessão dessas vantagens, será considerada a queda no faturamento da empresa no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
 
Quem tem direito?
Microempreendedores (MEI), Microempresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP), inclusive aquelas em recuperação judicial, inativas ou baixadas, que possuam débitos com o Simples Nacional, optantes ou não pelo regime.
 
Qual a importância desse parcelamento?
 
A regularização tributária com boas condições de negociação é a principal vantagem do Relp. Isso possibilitará à empresa, por exemplo:
 
  • se manter ou retornar ao simples nacional, regime tributário simplificado que reúne uma série de impostos em guia única, além da redução na carga tributária, para a maioria dos casos;
 
  • obter a certidão negativa de débitos, condição essencial à participação de certames públicos, e exclusão de cadastros de inadimplentes fiscais mantidos pelo governo.
 
•            maior acesso ao crédito.

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