A Redação
Goiânia - Recebeu sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 21.762 (originalmente projeto de lei nº 10979/22), de autoria do próprio Executivo, que altera o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), na incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a ser aplicado nas operações com combustíveis.
O texto incorpora à legislação estadual o Convênio ICMS nº 199, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que, por sua vez, se adequa à Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, para uniformizar, no território nacional, a incidência do ICMS de diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e o derivado do gás natural (GLGN).
Anteriormente, o ICMS incidia em vários pontos da cadeia de combustíveis, no chamado modelo plurifásico, com alíquotas diferentes nos estados. As mudanças, já endossadas em legislação federal, estabelecem que o ICMS dos combustíveis passa a ter incidência monofásica e com adoção de alíquotas uniformes. Os valores descritos no projeto são R$ 0,9456 por litro, para o diesel e biodiesel, e R$1,2571 por quilograma, para o GLP, inclusive o GLGN.