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Goiás

Assembleia Legislativa aprova PEC que legaliza áreas ocupadas por igrejas

Projeto é de autoria de José Vitti | 25.04.18 - 07:50 Assembleia Legislativa aprova PEC que legaliza áreas ocupadas por igrejas (Foto: Divulgação)
 
A Redação
 
Goiânia - O plenário da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou na terça-feira (24/4) o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que viabiliza a regularização das áreas verdes e institucionais de loteamentos ocupados por igrejas, desde que esta ocupação esteja consolidada até dezembro de 2004. Ou seja, edificações devem ter sido concluídas até essa data, conforme comprovação de levantamento aerofotogramétrico da época e mediante compensação ao poder público municipal.
 
Autor da PEC, o presidente da Assembleia, José Vitti (PSDB), explicou que o texto aprovado vai permitir que áreas definidas em projetos de loteamento como áreas verdes ou institucionais não poderão ter sua destinação, fim e objetivos originais alterados, exceto quando a alteração da destinação tiver como finalidade a regularização de imóveis ocupados por organizações religiosas para suas atividades finalísticas. De acordo com ele, a proposta foi fruto de amplo debate com prefeituras, Ministério Público e Poder Judiciário.
 
“Temos uma legislação que hoje indica que a regularização dessas áreas é de competência estadual, o que dificultava o entendimento quando a área avançava em determinado município. O que a PEC possibilita é que os municípios possam deliberar de acordo com seu entendimento”, afirmou o tucano.
 
Segundo Vitti, a PEC tem a finalidade de alterar o 87 da Constituição Estadual, que trata sobre as diretrizes para o estabelecimento de normas sobre o desenvolvimento urbano. De acordo com ele, a exceção de alteração da finalidade somente será permitida quando a situação das áreas públicas objeto de alteração da destinação esteja consolidada até dezembro de 2014, e mediante a devida compensação ao Executivo Municipal, conforme diretrizes estabelecidas em lei municipal específica.
 
“O fato é que a expansão da periferia das grandes cidades brasileiras ocorreu de forma informal. Assim, vários loteamentos foram implantados sem qualquer infraestrutura e em desacordo com as exigências estabelecidas pela legislação urbanística”, aponta nas razões da matéria.

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