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Política

Juristas detalham principais mudanças para as eleições deste ano

Jubé e Julio Meirelles alertam para os prazos | 15.05.18 - 14:34 Juristas detalham principais mudanças para as eleições deste ano (Fotos: A Redação - arquivo)
Adriana Marinelli

Goiânia -
 Apesar de nem todas as mudanças previstas na Reforma Eleitoral terem sido aprovadas no Congresso Nacional, muitas que passaram pelo crivo dos parlamentares já estão ativas e estarão ainda mais em evidência nas eleições deste ano. É o caso do limite de gastos. A partir deste ano, haverá um limite definido de acordo com cada cargo em disputa. 
 
Segundo o advogado Juberto Jubé, outra novidade no pleito que se aproxima é a arrecadação por meio de crowdfundings, as chamadas “vaquinhas on-line”. "Sem falar que agora os partidos também estarão liberados para realizar a venda de bens e serviços, além da promoção de eventos, para arrecadar fundos para as campanhas", destaca. 
 
O advogado Julio Cesar Meirelles explica que haverá mudanças também na realização de debates. "As emissoras de rádio e TV são obrigadas a convidar para debates os candidatos dos partidos  com pelo menos cinco cadeiras na Câmara Federal, o que vai favorecer os partidos menores", ressalta. 
 
"Para os candidatos, outras alterações estão em evidência. A questão do domicílio eleitoral, por exemplo, mudou. O candidato precisava ter, no mínimo, um ano de domicílio eleitoral, agora ele precisa de apenas seis meses.  Outra mudança está ligada aos gastos de campanha. Combustível, por exemplo, e a manutenção do carro do candidato não são mais considerados gastos. O candidato não precisa declarar isso à Justiça eleitoral, assim como hospedagem e linha telefônica também não precisam entrar nessa declaração", explica Meirelles. 
 
Com o auxílio dos juristas goianos com vasta experiência em direito eleitoral, o jornal A Redação listou outras mudanças para as eleições deste ano e destacou o que permanece como no último pleito:
 
Propaganda eleitoral
Até 2014 as campanhas eleitorais eram realizadas em 90 dias. No último pleito, em 2016, o período foi reduzido para 45 dias e, conforme explicam os juristas, esse prazo será mantido neste ano. Jubé detalha que o horário eleitoral gratuito, que integra a programação de rádios e TVs, terá duração de 35 dias. "Já no segundo turno, as propagandas eleitorais começam a ser transmitidas na primeira sexta feira após a votação. Antes, elas iniciavam 48 horas após a votação do primeiro turno", diz. Segundo Julio Meirelles, há alteração também em relação ao tempo dos blocos. "Antes eram 20 minutos de bloco, agora são 10 minutos". 


(Foto: divulgação)
 
Julio também alerta para questões relaciondas às redes sociais. "Vale praticamente a mesma regra que foi adotada na eleição de 2016. O que muda, e é importante destacar, é a questão do post patrocinado. Você pode impulsionar postagens em redes sociais e também impulsionar mecanismos de busca, como o Google, por exemplo", afirma. No entanto, os candidatos e partidos continuam proibidos de pagar por propagandas em sites de terceiros, como portais de notícias. Também segue proibido o uso de robôs e perfis 'fakes' para ampliar a visibilidade das publicações de candidatos.
 
Limite de gastos
O que antes não era tido como exigência, agora passa a ser. Para as eleições deste ano, haverá limite de gastos em campanhas, sendo que os valores variam de acordo com o cargo pleiteado. Para os candidatos a deputado estadual, o teto estabelecido é de  R$ 1 milhão. "Independente do Estado", afirma Jubé. Os que buscam uma cadeira na Câmara dos Deputados não podem ter gastos superiores a R$, 2,5 milhões, enquanto o valor do teto para candidatos ao Senado Federal varia entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores de cada Estado.
 
"Para governador, o teto de gastos precisa estar entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões", diz Julio Meirelles, que alerta sobre considerar o número de eleitores do Estado. Por fim, fica estabelecido em R$ 70 milhões o teto de gastos para candidatos à presidência da República. "Em caso de segundo turno, o limite é metade do teto do primeiro turno", acrescenta Jubé.
 
Fundo eleitoral
Além do  Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário, também passa a valer nas eleições deste ano um novo fundo: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). "Fala-se em R$ 1,7 bilhão. Essa distribuição é proporcional, sendo 2% para todos os partidos, 35% para partidos que têm ao menos um deputado, 48% divididos entre as siglas na proporção do número de deputados na Câmara e 15% divididos entre os partidos na proporção de senadores, considerando a legenda dos titulares do mandato. Aí pode ficar a dúvida se, diante dessa mudança, os partidos ainda vão poder fazer uso do Fundo Partidário. A resposta é sim", explica Meirelles. 
 
Doações
Segundo Jubé, além dos fundos já citados, os candidatos terão outras opções de arrecadação. Com o financiamento por parte das empresas ainda proibido, doações de pessoas físicas estão liberadas. "A novidade é que agora essas arrecadações poderão ser feitas através de crowdfundings, que são as vaquinhas on-line".


(Foto: reprodução/Eleitoral Brasil)

O advogado alerta que os candidatos e partidos devem ficar atentos aos prazos, já que a arrecadação por campanhas on-line foi liberada no dia 15 de maio."Os sites que oferecem o serviço devem divulgar a identidade dos doadores e o valor de suas respectivas doações", conta Jubé. "Em relação às doações de pessoas físicas, continua 10% do rendimento bruto declarado pelo doador no exercício anterior", finaliza Meirelles.

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