A Redação
Goiânia - O Governo de Goiás determinou que uma força-tarefa fiscalize as empresas que executam atividade de desmontagem de veículos terrestres e comercialização de partes e peças usadas de veículos de desmonte. Ainda é baixo o número de empresas credenciadas junto ao Detran Goiás para a chamada Lei do Desmonte.
Segundo o Detran-GO, quando a lei for promulgada pelo governador, todos os estabelecimentos de desmanche e de comércio de peças usadas serão fiscalizados, mesmo os não credenciados. Com isso, os não regularizados poderão ser fechados e ter o estoque confiscado.
A lei prevê que as empresas de comércio de autopeças e desmontes identifiquem, por meio de etiquetas de segurança, as peças de carros sucateados que voltam para a comercialização. A lei, de número 12.977/2014, foi criada com a finalidade de reduzir a quantidade de roubos e furtos de veículos no País.
O prazo para o credenciamento foi encerrado dia 31 de julho e apenas 116 empresas estão regularizadas junto ao Detran. Segundo o órgão, o universo de estabelecimentos nesta modalidade na região metropolitana de Goiânia é de aproximadamente 700 locais.
Das empresas que se credenciaram, 22 são desmontes, 93 são comércios de autopeças e uma é recuperadora. Estas não precisam se preocupar com as fiscalizações ou eventuais sansões com relação ao credenciamento, pois já cumprem o que está normatizado pelo Detran, mas precisam se organizar com relação à aquisição das etiquetas e aplicação nas peças até o dia 31 de dezembro deste ano.
Entretanto, mesmo com o fim do prazo, as empresas que ainda não se regularizaram podem procurar o Detran-GO e se ajustarem, a fim de evitarem prejuízos quando iniciarem as fiscalizações. O órgão regulador pontua que, por ser uma atividade de comércio, com abertura de novos empreendimentos constantemente, o registro para desmanche não pode ter uma data limite.
Conheça a lei
Com a Lei do Desmonte, cada peça de cada veículo – seja carro, ônibus, caminhão, ou moto – será identificada com uma etiqueta de segurança que possui o nome da peça, um número de rastreio e um QR Code.
A empresa adquire uma cartela completa, com etiquetas suficientes para todas as peças que podem ser vendidas. A cartela de carro, por exemplo, possui 49 etiquetas e a de ônibus 122. “Nem todas as peças do veículo adquirido serão identificadas, assim a sobra de etiquetas deve ser informada ao Detran-GO através do sistema, explica o Gerente de Soluções da Valid, Mário Nakaharada.
A Valid, empresa provedora global de soluções seguras personalizadas, é credenciada no Detran-GO e oferece as cartelas e o sistema de gestão de etiquetas.
Responsabilidades
Em Goiás, de acordo com o Detran-GO, após a instauração da lei surgiram três tipos de estabelecimentos que devem seguir a legislação. Os principais são os desmanches. Eles são os únicos que podem comprar carros em leilões ou de particulares para desmonta-los e são responsáveis pela colagem das etiquetas em cada peça que será comercializada.
Há as lojas, que são locais que comercializam as peças, que já devem vir dos desmanches com etiqueta. Mesmo que a peça venha de outro estado, o material deve ser etiquetado.
E a nova categoria que surgiu com a lei são as recuperadoras de dispositivos mecânicos lanternagem e acabamento. Estes locais recuperam peças de carros que ainda estão nas ruas, isso é, quando um veículo precisa trocar apenas uma porta, um farol ou qualquer outra peça e é colocado um item novo. Esta prática é comum entre as seguradoras. Com isso, a peça antiga é recuperada e volta para o comércio. Esses locais têm acesso às etiquetas avulsas, com a apresentação de origem o veículo com a nota fiscal.