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Projeto de Lei

Prefeitura propõe novas regras para engenhos publicitários em Goiânia

Documento abrange Centro e Setor Campinas | 06.11.18 - 11:24 Prefeitura propõe novas regras para engenhos publicitários em Goiânia (Foto: reprodução/Prefeitura de Goiânia)
 
A Redação
 
Goiânia - O Prefeito de Goiânia, Iris Rezende, encaminhou na segunda-feira (5/11) para apreciação pelo Poder Legislativo Municipal um projeto de Lei complementar que “dispõe sobre o Programa de Ordenação dos Engenhos Publicitários nos Núcleos Urbanos Pioneiros de Goiânia e dá outra providências”. Trata-se das chamadas fachadas publicitárias ou de identificação utilizadas por imóveis residenciais e comerciais.
 
O projeto regulamenta a utilização de identidades visuais e materiais de propaganda no traçado viário original da capital, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), conhecido como Núcleo Pioneiro da capital, e que engloba trechos das Avenidas Anhanguera, no Setor Central, Avenida 24 de Outubro, em Campinas, e o polígono formado pelas Ruas Rio Verde, Sergipe, Senador Morais Filho, Quintino Bocaiuva e Avenidas Honestino Guimarães e 24 de Outubro. 
 
“Esses espaços possuem traços de patrimônios da história e da memória da capital e, por esse motivo, foi o definido para essa primeira fase do programa que, posteriormente, deverá ser estendida a outras áreas da capital”, afirma Henrique Alves, secretário municipal de Planejamento Urbano e Habitação.
 
A iniciativa é a primeira de uma série de projetos que serão enviados à Câmara Municipal de Goiânia que compõem o Programa ReViva Goiânia, idealizado por técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) e que objetiva a revitalização das regiões do Centro e Campinas. 
 
Projeto
O projeto enviado à Câmara de Goiânia nesta segunda-feira traz padronizações quanto aos tamanhos e aos conteúdos dos engenhos publicitários. A área do engenhos publicitários deverá ser delimitada na proporção de 0,15m² a cada um metro de comprimento da testada do lote (frente) ou da fachada em que for instalado o engenho. O projeto prevê ainda a regulamentação dos equipamentos a serem instalados quando tratar-se de eventos temporários ou em lotes vagos. 
 
Outra regra constante da proposta é a altura que esses engenhos poderão ser afixados, devendo ter altura mínima de 2,10m de instalação, excetuando os caso de engenhos nos fechamento dos lotes, em que não há restrição à altura mínima. Os edifícios com mais de quatro pavimentos deverão instalar esses equipamentos no topo ou coroamento da edificação. Nos casos dos edifícios com fachada ativa, poderão ser instalados engenhos no coroamento dos edifícios e na fachada do térreo, sempre dentro dos limites de testadas especificados.
 
O projeto traz limitações quanto a publicidade realizada fora dos locais onde se exerça a atividade, ou seja, aquelas realizadas através de faixas, banners ou similares, que passam a ser proibidas. Também estão proibidas a afixação de letreiros em estruturas projetadas além do alinhamento dos lotes, ou seja, que avancem sobre o passeio público.

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