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Agência bancária de Anápolis barrou uma mãe | 26.12.18 - 14:05
(Foto: Dvulgação)
Gabriela Louredo
Goiânia - Imagine essa cena. Uma mulher é barrada ao tentar entrar em uma agência bancária simplesmente porque ela estava com um carrinho de bebê, e por isso não poderia passar pela porta giratória. Alegando uma questão de segurança, os vigilantes se recusaram a abrir a porta lateral para que ela pudesse pagar uma conta, justificando que a instituição não tinha detector de metal manual.
O caso aconteceu na cidade de Anápolis, a 55 quilômetros de Goiânia, em agosto de 2017, e teve grande repercussão negativa, causando indignação principalmente entre as mulheres, diretamente afetadas. Não se trata de um fato isolado, uma vez que várias mães já relataram ser vítimas do constrangimento e discriminação. Veja o vídeo abaixo:
Após ter acesso ao vídeo, a vereadora de Goiânia Sabrina Garcez se sensibilizou com a situação vivida pela mãe. "É uma afronta e me indignou bastante. Mais de 40% das mulheres hoje são mães-solo no Brasil. Andar com um carrinho inviabiliza o direito de ir e vir?", questiona.
Vereadora Sabrina Garcez (Foto: divulgação)
Segundo a vereadora, as mães não podem ficar impossibilitadas de fazer algumas tarefas simples do dia a dia, como ir ao banco por exemplo, apenas porque conduzem um carrinho de bebê.
"Como que ela faz? Tem que pagar uma babá porque o município não oferece nem Cmei para todos que procuram", questiona, referindo-se ao município de Goiânia. A indignação acabou se transformando na Lei Municipal nº 10.201, de 3 de julho de 2018, que prevê, em seu artigo 1º que ficam obrigadas as instituições financeiras, agências bancárias e casas lotéricas de disponibilizar acesso, via porta lateral, ao interior de seus estabelecimentos para pessoas que conduzem carrinho de bebê.
Os estabelecimentos que infringirem a legislação estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil (primeira infração), R$10 mil (reincidência), ou até mesmo a cassação do alvará de funcionamento. A fiscalização é responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Seplam).
Fiscalização
A Gerência de Fiscalização de Atividades Econômicas de Áreas Privadas e Públicas da Seplam informou que a lei está em processo de interpretação e entrará no cronograma de fiscalização do órgão em 2019.
Comissão da Mulher da OAB-GO repudia discriminação
A presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil-seção Goiás (OAB-GO), Ariana Garcia do Nascimento Teles, afirma que não há uma normativa regulatória que expressamente proíba um carrinho de bebê de entrar na instituição bancária com a mãe.
Ariana Garcia do Nascimento Teles (Foto: divulgação)
E mesmo que houvesse regulada, "o direito de ir e vir e os direitos de consumidor não podem ser desconsiderados", conforme assinala."A questão da segurança é importante e, em tese, qualquer objeto que aumente o risco de segurança de uma agência deve receber mais atenção, mas não pode inviabilizar sumariamente a entrada de uma mãe com seu filho em um recinto. Não se pode perder de vista que o lugar de um filho é junto à sua mãe e o dela, junto a ele. Especialmente em mais tenra idade e isso também é direito de ambos", defende.
Ela acrescenta: "Não são todas as mulheres que têm com quem deixar a criança para alguma tarefa, mesmo simples, de ir ao banco. Levar um carrinho, uma bolsa com pertences do filho vem junto com o 'pacote' ser mãe e carregar seu filho. O banco talvez pudesse ter, no máximo, revistado o carrinho, se tivesse alguma suspeita mais fundada, mas impedir a entrada ou constranger aquela mulher certamente feriu seus direitos e pode enxergar danos morais. O correto seria ter já aberto a porta convencional, já que a giratória seria imprópria para a entrada do objeto", considera.
Denúncias
O Procon Goiás já atendeu casos semelhantes, sofridos por cadeirantes que foram impedidos de ingressar em agências bancárias. Tal conduta caracteriza má prestação de serviço e os estabelecimentos incorrem em infrações, estando sujeitos à aplicação de multas e processos administrativos. Denúncias nesse sentido podem ser direcionadas ao telefone 151 ou (62) 3201-7124.