Os motoristas alegam que já pagam uma taxa específica por corrida e por isso consideram a nova taxa abusiva.
Em nota, a Uber disse que "sempre esteve e continua à disposição das autoridades de Goiânia para colaborar com a implantação de uma regulação municipal moderna para o transporte remunerado privado individual de passageiros, atividade já regulamentada em âmbito nacional pela Lei Federal 13.640/18".
A empresa lembrou também que entregou, em novembro de 2017, documentação necessária e apresentou, formalmente, pedido de credenciamento como Operadora de Tecnologia para a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade. Na ocasião, também solicitou esclarecimentos sobre diversos pontos do Decreto Municipal 2.890/17.
Veja a nota completa:
A Uber sempre esteve e continua à disposição das autoridades de Goiânia para colaborar com a implantação de uma regulação municipal moderna para o transporte remunerado privado individual de passageiros, atividade já regulamentada em âmbito nacional pela Lei Federal 13.640/18.
Em novembro de 2017, a empresa entregou a documentação necessária e apresentou, formalmente, pedido de credenciamento como Operadora de Tecnologia para a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade. Na ocasião, também solicitou esclarecimentos sobre diversos pontos do Decreto Municipal 2.890/17.
Em setembro de 2018, os pedidos de credenciamento e de esclarecimentos foram reiterados à SMT, de acordo com prazo estabelecido em resolução do CMUV, o Comitê Municipal de Uso do Viário.
Na sexta-feira (18), dois dias depois da fiscalização da Seplanh (Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Urbanização), a empresa foi informada de que a SMT deferiu o pedido de credenciamento da Uber como Operadora de Tecnologia.
Sobre o pedido de esclarecimentos, está agendada reunião com as secretarias para dar seguimento às tratativas, que incluem a forma de compartilhamento de dados dos motoristas com o município.
A importância dos esclarecimentos se dá em virtude da Lei Federal sobre o transporte privado por aplicativos, vigente desde de março de 2018, posterior, portanto, ao Decreto 2.890/17, e que inaugurou novas diretrizes sobre o assunto. Também é importante destacar que algumas exigências de compartilhamento de informações presentes na regulação de Goiânia se opõem às garantias de proteção à privacidade de dados de usuários determinadas pelo Marco Civil da Internet.
Ao lado de motoristas e usuários, esperamos que o Poder Público promova mudanças para tornar a regulamentação mais moderna, aproveitando os avanços da tecnologia em benefício das pessoas e da cidade.