Gabriela Louredo
Goiânia - Mesmo com a proibição da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a empresa goiana Multisaúde (Samedh) estaria comercializando novos planos de saúde. O jornal A Redação obteve acesso a carteirinhas de novos segurados, que foram emitidas em janeiro deste ano.
O diretor jurídico do Sindicato das Empresas dos Trabalhadores em Telecomunicações e Teleatendimento do Estado de Goiás (Sinttel-GO), Fagner Tavares, disse que duas empresas da área de telecomunicações que firmaram convênios com a Samedh foram notificadas na última semana para prestar esclarecimentos. Cerca de 10 mil trabalhadores estão ativos nas duas empresas e o número de beneficiários, incluindo os dependentes, pode ultrapassar a marca de 17 mil pessoas.
Fagner disse que tomou conhecimento pela imprensa de que o plano estava sob direção fiscal por graves anormalidades financeiras, de acordo com a ANS. Os novos segurados acionaram a agência reguladora porque não conseguiam marcar consultas e descobriram que a empresa não estava apta a realizar novos planos.
De acordo com Fagner, as empresas devem apurar a idoneidade do plano e, se for comprovado que não tem estrutura para fazer o atendimento, a empresa pode entrar com pedido de rescisão contratual. O sindicato pode ainda tentar a rescisão por meio de liminar judicial.
Veja abaixo a nota, na íntegra, enviada pela Multisaúde:
"A MULTI SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR LTDA/SAMEDH vem a público esclarecer que, ao contrário do que foi recentemente veiculado pela imprensa, não se encontra com nenhuma portabilidade de beneficiários decretada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, estando com seu registro e sua respectiva autorização de funcionamento absolutamente ativos, de modo que prossegue primando pela integral garantia das coberturas assistenciais previstas nos instrumentos contratuais que firmou, tendo, inclusive, protocolizado pedido de alteração de status de seus produtos perante o precitado Órgão Regulador.
Assinala também, que o desequilíbrio econômico-financeiro que lhe acometeu, em razão de um crescimento exponencial de despesas assistenciais, motivado também por ordens judiciais que determinaram a cobertura de procedimentos não previstos em contrato, vem sendo regularizado por um Programa de Saneamento devidamente protocolizado junto à ANS, o qual é acompanhado semanalmente por um Diretor Fiscal que colhe e remete ao Órgão Regulador informações de cunho econômico-financeiro e assistencial.
Dessa forma, augurando ter esclarecido os fatos, aproveita o ensejo para reiterar seu profundo respeito aos beneficiários e parceiros".
No entanto, segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), a Multi Saúde Assistência Médica e Hospitalar Ltda está, de fato, impedida de comercializar novos planos.
Veja abaixo a nota, na íntegra, da ANS sobre o caso:
"A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que a Multi Saúde Assistência Médica e Hospitalar Ltda., registro ANS nº 40.285-1, está impedida de comercializar seus planos de saúde, por alienação da carteira da operadora, decretada pela Resolução Operacional - RO nº 989/2011. Portanto, não pode ocorrer a adesão de novos beneficiários. Constatada a comercialização de produtos suspensos, a operadora está sujeita à multa de R$ 250 mil e suspensão do exercício do cargo por 180 dias, como determina o art. 19, §1º da Resolução Normativa - RN nº 124 de 2006.
E para proteger os beneficiários que a operadora já possuía, a ANS decretou duas portabilidades especiais, em 2012 e em 2013. Contudo, a operadora está obrigada a manter a assistência à saúde dos beneficiários que optaram por manter-se clientes.
Além disso, a Multi Saúde Assistência Médica e Hospitalar Ltda. encontra-se sob o regime de direção fiscal, instaurado pela ANS, em razão de graves anormalidades administrativas e econômico-financeiras que colocam em risco a qualidade e a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, como fundamentado no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998.
A direção fiscal é um regime por meio do qual um profissional, o diretor fiscal, é nomeado para acompanhar presencialmente a situação da operadora, avaliando eventuais medidas por ela apresentadas para sua recuperação. Constatada a incapacidade de recuperação da operadora a ANS pode determinar a alienação de sua carteira de beneficiários, a publicação de edital de oferta pública das referências operacionais e do cadastro de beneficiários, ou a concessão de portabilidade especial de carências, conforme o caso.
A agência reguladora coloca à disposição os seguintes canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas e registro de reclamações: Disque ANS: 0800 7019656; Central de Atendimento no portal www.ans.gov.br; ou pessoalmente, nos 12 núcleos da Agência existentes no país (http://www.ans.gov.br/aans/nossos-enderecos)".