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Reincidência

Multi Saúde pode ser condenada pela ANS por venda de novos planos

Empresa responde a processo aberto em 2019 | 28.01.19 - 15:24 Multi Saúde pode ser condenada pela ANS por venda de novos planos (Foto: Divulgação)
A Redação

Goiânia - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou, por meio de nota, que a empresa Multi Saúde Assistência Médica e Hospitalar Ltda. poderá ser condenada reincidentemente se for comprovada a comercialização de novos planos de saúde pela operadora.

Relembre o caso. 


Sem registro ativo, a empresa responde a um processo que foi aberto em 2019 na agência. Recentemente, a empresa firmou contratos de convênio com dois grupos de telefonia móvel que operam em Goiânia.

Leia a nota da ANS na íntegra:

“Cabe esclarecer, inicialmente, que a Multi Saúde Assistência Médica e Hospitalar Ltda. e a SAMEDH Assistência Médico Hospitalar Ltda. são operadoras distintas. A SAMEDH Assistência Médico Hospitalar Ltda (registro nº 363677) teve o registro cancelado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 4/5/2006, em decorrência da alienação de sua carteira de beneficiários à Multi Saúde Assistência Médica e Hospitalar Ltda., no ano de 2005. A Multi Saúde (registro nº 402851) mantém registro ativo na ANS.

A ANS esclarece que há um processo em trâmite junto à Agência, aberto em 2019, que denuncia a operadora Multi Saúde por comercializar produtos sem o devido registro. A operadora já foi condenada pela prática no ano de 2017. Caso haja conduta reincidente, a operadora será novamente condenada. Como já informado pela Agência, a operadora Multi Saúde não possui planos ativos e aptos para comercialização desde o ano de 2013, o que a impede de realizar novas vendas”.

Notificação
O Procon Goiás notificou, na quinta-feira (24/1), a empresa Multi Saúde - Assistência Médica e Hospitalar Ltda para prestar esclarecimentos sobre o assunto, documentação que comprove autorização para comercialização de novos planos de saúde e a cópia de, no mínimo, dez últimos contratos.

O descumprimento da notificação pode resultar na aplicação de sanções administrativas, cíveis e penais previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Decreto Federal nº2.181, de 1997.

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