Entre os mais influentes da web em Goiás pelo 14º ano seguido. Confira nossos prêmios.

Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351

Negros e pardos

MPF recomenda à UFG que suspenda reavaliação de ingresso de alunos por cotas

Instituição analisa atualmente 164 denúncias | 04.07.19 - 14:48 MPF recomenda à UFG que suspenda reavaliação de ingresso de alunos por cotas (Foto: Divulgação)

A Redação

Goiânia
- O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal de Goiás (UFG) que suspenda imediatamente os processos de reavaliação realizados por Comissões de Heteroidentificação instituídas após a matrícula e sem previsão editalícia de estudantes que entraram na universidade pelo sistema de cotas para negros e pardos antes de novembro de 2017. As comissões foram criadas por meio da Resolução Consuni nº 32R/2017, em 10 de novembro de 2017.
 
A recomendação  toma por base o critério da autodeclaração da identidade racial nos casos de alunos selecionados por concursos vestibulares cujos editais não previam a regra da heteroidentificação. 
 
Atualmente, segundo informação da Pró-reitoria de Graduação (Prograd) da UFG, cerca de 164 denúncias de ingressos por cota de alunos na categoria PPI (preto, pardo ou indígena), supostamente fraudulentos, estão sendo analisadas pela UFG, com previsão de reavaliação dos estudantes pelas Comissões de Heteroidentificação, embora tenham ingressado na universidade antes da criação dessas comissões.
 
Para o MPF, que reconhece a importância dos controles sobre autodeclarações raciais, o não exercício pela Administração Pública, no tempo oportuno, desses controles no sistema de cotas não pode se converter em insegurança jurídica para alunos, especialmente para aqueles em estágio já avançado da graduação, muitos deles já em fase de conclusão do curso. 
 
Assim, “a autodeclaração deve ser considerada válida, sendo inviável a alteração retroativa dos critérios previamente estabelecidos”, pontua a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da recomendação. Esse entendimento é corroborado, inclusive, por recentes decisões de tribunais superiores.
 
Além da suspensão imediata dos processos de reavaliação de estudantes cotistas que ingressaram na UFG antes de novembro de 2017, o MPF recomendou que sejam anulados os atos de cancelamento de matrículas eventualmente já praticados e que promova a divulgação da recomendação perante o corpo discente e os membros das Comissões de Heteroidentificação.
 
A UFG tem o prazo de 20 dias, a contar do recebimento da Recomendação, para informar ao MPF as medidas adotadas para o cumprimento do que foi recomendado ou as razões para o seu não acatamento.
 
Para mais informações, acesse a íntegra da Recomendação.

Comentários

Clique aqui para comentar
Nome: E-mail: Mensagem:
Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351