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Sexta Turma

STJ decide que assédio sexual pode ser caracterizado entre professor e aluno

Resultado pode nortear novas decisões | 26.09.19 - 19:20 STJ decide que assédio sexual pode ser caracterizado entre professor e aluno (Foto: divulgação)A Redação

Goiânia - 
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o crime de assédio sexual – definido no artigo 216-A do Código Penal (CP) e geralmente associado à superioridade hierárquica em relações de emprego – pode ser caracterizado no caso de constrangimento cometido por professores contra alunos. A decisão abre  um precedente que deve nortear novas decisões judiciais envolvendo alunos e professores. No voto, seguido pela maioria, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que “é preciso considerar a relação de superioridade hierárquica entre professor e aluno, nas hipóteses em que o docente se vale de sua profissão para obter vantagem sexual.
 
O advogado Oto Lima, sócio-administrador da Lustosa e Lima Sociedade de Advogados, considera acertada a interpretação do STJ e alerta que o envolvimento entre professor e aluno deve ser pautado, cada vez mais, pelo modelo de profissionalismo. Oto pondera que o artigo 216-A do Código Penal traz, entre as hipóteses para caracterizar o assédio sexual, que esse constrangimento deve se dar pelo superior hierárquico. “O entendimento do STJ é no sentido de que a relação entre professor e aluno gera uma hierarquia capaz de atrair a possibilidade de assédio sexual quando o professor se utiliza dela com o objetivo de obter algum proveito ou favorecimento libidinoso em relação a um aluno”, esclarece o advogado.
 
“Nós sabemos que na prática essa relação entre professor e aluno, em regra, envolve muita admiração; o aluno, de uma forma geral, vê  seu mestre com olhos de alguém que ele planeja ser futuramente, tem um espelho na figura do professor. Então, inegavelmente há uma relação de hierarquia que, a depender do modo como for utilizada pelo docente, pode caracterizar crime”, conclui Oto Lima. Para ele, deve-se buscar, nessa relação, o profissionalismo. 
 
“O professor ocupa um mister de importância enorme, porque a educação é o norte que todas as pessoas devem buscar para conseguir lograr êxito na vida, na profissão, na carreira” pontua. “O docente deve utilizar todo o profissionalismo necessário para que essa relação não possa acabar de certo modo descambando para uma situação que possa comprometer tanto a seriedade da relação com o professor como também do ponto de vista dos alunos em detrimento da classe docente. O professor, dentro e fora da sala de aula, deve agir sempre com todos os princípios éticos, de retidão, de probidade com o objetivo de transmitir ao alunado o conhecimento necessário e, ao mesmo tempo, servir de exemplo para os alunos”, propõe.
 
O caso
Segundo o processo, o réu, em 2012, ao conversar com uma aluna adolescente em sala de aula sobre suas notas, teria afirmado que ela precisava de dois pontos para alcançar a média necessária e teria tocado em suas partes íntimas. Em primeira instância, ele foi condenado a um ano e quatro meses de detenção mais multa. A sanção foi substituída por pena restritiva de direitos. A defesa apelou e o TJ-SP deu parcial provimento ao recurso para reduzir, de um terço para um sexto, a fração de aumento pela majorante aplicada em virtude de a vítima ser menor de 18 anos. Com isso, a pena final foi estabelecida em um ano e dois meses de detenção.
 
No recurso ao STJ, o professor alegou que não foi comprovada a intenção de constrangimento com fins de obter vantagem ou favorecimento sexual e que a aluna nem precisava dos pontos para aprovação na matéria. Afirmou, ainda, que o crime de assédio sexual não poderia ser considerado no caso, pois não havia relação hierárquica com a suposta vítima.

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