Entre os mais influentes da web em Goiás pelo 12º ano seguido. Confira nossos prêmios.

Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351

Em tramitação no Congresso

MPF acredita que proposta fundiária pode acirrar conflitos no campo

Veja a íntegra da nota do Ministério Público | 14.02.20 - 12:50 MPF acredita que proposta fundiária pode acirrar conflitos no campo (Foto: Leonardo Prado/Secom/PGR)

A Redação

Goiânia
- Após reunião em Brasília, na última quinta-feira (13/2), com presenças do procurador-geral da República, Augusto Aras,  coordenadores das câmaras de coordenação e revisão do Ministério Público Federal (MPF) e a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Tereza Cristina, o MPF concluiu que a proposta fundiária apresentada pelo governo federal pode acirrar os conflitos já existentes na zona rural.

A chefe da pasta apresentou a proposta do governo para a regularização fundiária em terras da União, contida na Medida Provisória 910, atualmente em tramitação na comissão especial instalada pelo Congresso Nacional. O objetivo do Mapa é que os membros do MPF avaliem os trechos considerados sensíveis e apresentem propostas para aprimorar a legislação.
 
Ao final do encontro, ficou acordado que na próxima terça-feira (18) será realizada uma reunião entre membros do MPF e de técnicos do Mapa. O objetivo é aprimorar o diálogo institucional, que concilie a preservação de direitos garantidos na Constituição Federal, como os relativos ao meio ambiente e à regularização fundiária propriamente dita.

Confira abaixo a íntegra da nota do MPF:

O Ministério Público Federal (MPF) avalia que a medida provisória que trata da regulamentação fundiária no país, em tramitação no Congresso, pode promover o acirramento de conflitos no campo, incentivara prática de crimes ambientais e a expansão do processo de grilagem no país. Em nota técnica conjunta, o MPF lista uma série de pontos inconstitucionais e aponta que os impactos mais graves ocorrerão no bioma amazônico. Uma das mudanças propostas pelo governo é a ampliação em quase quatro vezes do tamanho das propriedades que podem ser regularizadas com base na declaração do ocupante de terra da União. “O afrouxamento das regras de regularização fundiária, tal como apresentado pela MP 910/2019, acaba por favorecer a legitimação jurídica dos poderes de fato já exercidos na confusão fundiária operante nas terras públicas federais, principalmente na Amazônia ”, diz anota técnica. De acordo coma medida provisória, a regularização de imóveis até 15 módulos fiscais (75 a 1.650 hectares) será feita por meio de declaração do ocupante. Antes da medida, apenas agricultores com áreas de até quatro módulos fiscais (20 a 440 hectares) tinham o direito de fazer a autodeclaração. “A dispensa de vistoria prévia para regularização fundiária de imóveis de até quinze módulos fiscais contribui também para o desajuste entre texto normativo e ideal de pacificação social” diz o MPF.

Comentários

Clique aqui para comentar
Nome: E-mail: Mensagem:
Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351