A Redação
Goiânia - Algumas pessoas acreditam que podem faltar ao trabalho sem sofrer sanções, como corte de ponto, se apresentarem um atestado médico. A justificativa médica, no entanto, só é aceita se a ausência se der para fins médicos e para o repouso, e não para resolver outras questões pessoais. O uso indevido pode, inclusive, culminar em demissão por justa causa.
A recomendação é da advogada especialista em Direito do Trabalho, Carla Zannini. Ela explica que em algumas situações os colaboradores utilizam os atestados médicos para outras finalidades, como organizar festas ou até mesmo fazer viagens.
A especialista afirma que, em caso de suspeita, o empregador pode acompanhar as redes sociais do colaborador para se informar sobre suas atividades durante o repouso médico. “As atitudes deste funcionário durante o atestado médico podem comprovar uma utilização indevida deste atestado”, justifica.
Em Goiânia, houve um caso recente de demissão de um empregado por justa causa porque ele teria organizado uma festa durante o período do atestado médico e também teria convidado outros funcionários da empresa onde trabalhava.
A decisão foi acatada pela juíza Eunice Fernandes de Castro, da 7ª Vara do Trabalho. Na decisão, a juíza justificou que ao apresentar um atestado médico, o empregado deveria estar afastado de suas atividades para se recuperar, em repouso. Esta é a função do atestado médico que, segundo a decisão, não é uma espécie de “curinga” para um funcionário ter a liberdade de receber sem estar trabalhando.
A rede social desse ex-funcionário foi o meio probatório para embasar a demissão. Ele enviou mensagens aos colegas de trabalho, convidando-os para uma festa organizada por ele próprio que, na teoria, não estava em condições de trabalhar. Posteriormente ele também compartilhou vídeos feitos durante a comemoração, o que comprovou o uso indevido do atestado.
Atestados são previstos em lei
Carla Zannini explica que todas as possibilidades de faltas justificáveis são previstas pelo Art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também há uma legislação sobre os motivos para os quais há necessidade de atestado comprobatório.
Segundo ela, a má-fé no uso do atestado médico pode até mesmo culminar em sanções posteriores. “O empregado que realiza atividades incompatíveis com o estado de saúde declarado ao empregador e ao INSS quebrou a confiança, a boa fé e a lealdade que devem nortear o contrato de trabalho”, explica a especialista.
Zannini conclui que a falta não justificada e a utilização indevida de alguma das previsões de falta podem culminar em ônus para o trabalhador e até mesmo gerar uma demissão por justa causa, como foi o caso julgado.