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Justiça

TJGO suspende prazos processuais em razão do novo coronavírus

Medida vale até 30 de abril | 23.03.20 - 20:51 TJGO suspende prazos processuais em razão do novo coronavírus (Foto: divulgação)

A Redação
 
Goiânia - O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, decretou o Regime de Plantão Extraordinário (RPE) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Segundo o TJGO, a medida prevê uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus. Dessa forma, estão suspensos prazos processuais e atendimento público pelo período de 19 de março a 30 de abril. 
 
O Plantão Extraordinário vai funcionar em idêntico período ao do expediente forense regular, e importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores em todas as unidades judiciárias e administrativas. Segundo o TJGO, está assegurada a manutenção dos seguintes serviços essenciais: medidas urgentes e/ou de iminente risco a direito, a serem definidas a critério de cada magistrado presidente do feito e à Presidência de cada órgão, fracionário; processos relativos à área de violência doméstica e da infância e da juventude; serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota; serviços de pagamento de pessoal, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde.
 
Durante o período está assegurada a apreciação das seguintes matérias: habeas corpus e mandado de segurança; medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência; pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito; pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento; pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no 62/2020; pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ nº 295/2019.
 
Estão suspensas todas as sessões das Turmas Recursais, do Tribunal do Júri e as audiências em órgãos judiciais e administrativos de primeiro grau de jurisdição. O atendimento de partes, advogados e interessados, que deve ser realizado remotamente, via e-mail (falecomjuizcapital@tjgo.jus.br ou falecomjuizinterior@tjgo.jus.br) ou telefones (62 3216-2540 – para as comarcas do interior; 62 3213-1581 – para a comarca da Capital).
 
O regime de teletrabalho ou outro meio similar será adotado como preferencial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, a todos membros, desembargadores e magistrados, e aos servidores, estagiários e colaboradores, no período de 17 de março a 30 de abril. 
 
O TJGO também criou a Comissão de Crise do Sistema de Justiça, que vai se reunir periodicamente em ambiente virtual e monitorar todas as situações que surgirem no Sistema de Justiça e que reclamam providências imediatas à equalização do quadro, submetendo o extrato da deliberação para análise final da Presidência do TJGO.

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