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Saúde

Receitas de medicamentos de uso contínuo valerão por tempo indeterminado

Nova lei foi publicada nesta terça-feira (28) | 28.07.20 - 18:25 Receitas de medicamentos de uso contínuo valerão por tempo indeterminado (Foto: Reprodução/Web)
A Redação
 
Goiânia - Uma nova lei, publicada nesta terça-feira (28/7), determinou que receitas de medicamentos de uso contínuo tenham suas validades por tempo indeterminado. A medida serve para receitas médicas e odontológicas enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia da covid-19. O projeto de lei foi originário da Câmara dos Deputados e aprovado no Senado em 7 de julho. 
 
“A medida busca contribuir para o distanciamento social e diminuir o fluxo de pessoas nos consultórios, hospitais e clínicas em busca da receita médica e garantem que o paciente não fique sem seu medicamento”, explica a vice-presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF-GO), Luciana Calil. Segundo ela, a medida beneficia muito aqueles pacientes que precisam retirar medicamentos numa unidade pública de saúde e evita que o paciente precise voltar ao médico para buscar nova receita. 
 
A legislação não inclui medicamentos de uso controlado, como tarja preta e antibióticos, mas beneficia pacientes que fazem uso contínuo de medicamentos, como hipertensos e diabéticos. Também facilita o acesso a medicamentos por meio do programa Farmácia Popular, que não retém a receita, mas exige sua apresentação e cópia.  
 
Desde o início da pandemia, medidas vêm sendo tomadas para auxiliar médicos prescritores, pacientes e farmacêuticos em meio à crise. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou resolução permitindo que farmácias aceitem receitas com assinaturas digitais de medicamentos controlados e antimicrobianos, bem como permitir a compra destes medicamentos por um período maior e fazer a entrega a domicílio. 
 
A vice-presidente do CRF-GO esclarece, no entanto, que as receitas devem ser eletrônicas e conter assinaturas digitais com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) e a farmácia deve ter dispositivos eletrônicos — computadores, tablets ou smartphones com acesso à internet — para verificar a autenticidade do documento no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (www.verificador.iti.gov.br). 
 
"As receitas com assinatura digital não são receitas meramente digitalizadas, por meio de foto, por exemplo, são assinaturas criptografadas que garantem sua confiabilidade", detalha. As receitas digitalizadas, seja por foto ou scanner, são válidas apenas para medicamentos isentos de prescrição médica ou que não exigem a retenção da receita. 
 
As farmácias podem receber as receitas com assinaturas digitais por meios eletrônicos, e-mail ou WhatsApp, e podem até fazer entrega a domicílio destes medicamentos de controle especial, desde que a farmácia receba as receitas através de arquivo eletrônico em formato  .p7s, .xml ou .pdf, para que o farmacêutico possa utilizar o software para conferir a autenticidade por meio do certificado ICP-Brasil. "A liberação de compra de medicamentos controlados apenas por foto da receita criaria um problema grave de saúde pública, pois tratam-se de ansiolíticos, calmantes e opioides, por exemplo, que podem causar dependência e severos efeitos colaterais", alerta Luciana.
 

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