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Justiça nega nulidade de provas e sigilo de investigação a padre Robson

Ele é alvo da Operação Vendilhões | 24.09.20 - 17:43 Justiça nega nulidade de provas e sigilo de investigação a padre Robson (Foto: Reprodução/Web)
A Redação
 
Goiânia - A Justiça negou, nesta quinta-feira (24/9), dois pedidos do padre Robson Pereira de Oliveira, alvo da Operação Vendilhões. O investigado pediu nulidade das provas, sob alegação de que foram baseadas em material ilícito, e também o restabelecimento do sigilo das investigações, alegando que houve compartilhamento de conteúdo referente ao processo que resultou na condenação do hacker Welton Ferreira Nunes Júnior e que correu em segredo de justiça.

A decisão desfavorável ao padre foi da juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores de Goiânia.
 
A operação que investiga Robson apura possíveis crimes de apropriação indébita, lavagem de capitais, organização criminosa, sonegação fiscal e falsidade ideológica praticadas por dirigentes da Associação Filhos do Pai Eterno e Perpétuo Socorro (Afipe).
 
Ao negar os pedidos, a magistrada levou em consideração o fato de o material hackeado nunca ter sido apresentado nos autos e de jamais ter havido o compartilhamento de provas daquele procedimento, que tramitou na 8ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão, sob a titularidade do juiz Ricardo Prata.

“Houve apenas o envio de cópia do inquérito policial, contendo somente elementos informativos, sem nenhuma prova resultante de cautelar sigilosa”, explicou Placidina Pires. “Nem a defesa da intimidade dos investigados ou interesse social demandam a imposição de sigilo, especialmente considerando que as associações religiosas investigadas, sabidamente sobrevivem de doações de fiéis e que, portanto, devem prestar contas públicas da destinação dada às suas arrecadações”, concluiu a magistrada.

Padre Robson tentou também um habeas corpus nesse mesmo sentido, que foi avaliado e negado pelo desembargador Nicomedes Borges.
 
 

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