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Segurança

Entenda as diferenças entre seguradoras e empresas de proteção veicular

Legislação e regulação devem ser consideradas | 14.11.20 - 14:42 Entenda as diferenças entre seguradoras e empresas de proteção veicular Foto: DivulgaçãoCarolina Pessoni
 
Goiânia
– Ao se adquirir um veículo, vários fatores são levados em consideração, como marca, modelo, ano, cor e proteção. Com os altos índices de furtos e roubos de carro, a máxima popular de que não se pode ficar sem seguro tem se mostrado cada vez mais verdadeira. Por isso, é cada vez mais comum encontrar, além de seguradoras, cooperativas ou associações de proteção veicular.
 
Seguradoras e associações de proteção veicular, entretanto, não funcionam da mesma forma. O corretor de seguros, professor da Escola Nacional de Seguros e diretor de Comunicação do Sindicato dos Corretores de Seguro de Goiás (Sincor-GO), Hailton Costa Neves (ao lado), explica que uma das principais diferenças é a regulamentação de cada atividade.
 
"O seguro é extremamente regulamentado. Há, por exemplo, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão normativo que compõe a Superintendência de Seguros Privados (Susep), um órgão fiscalizador e regulador que está para o mercado de seguros assim como o Banco Central está para o mercado financeiro", ressalta Hailton.
 
Em contraposição, para regulamentar as associações foi criada, em 2016, a Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais (AAAPV), que é a principal entidade representativa do setor associativista. Em Goiás, a 
Lei nº 20.894, sancionada no último dia 29 de outubro pelo governador Ronaldo Caiado, regulamenta a prática e o funcionamento das associações de proteção veicular em Goiás. Em seu artigo 8º, ela determina que a fiscalização das exigências estabelecidas caberá ao Procon estadual.
 
"Entretanto, é uma situação complicada. Apesar de a lei ter sido aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, especialistas afirmam que a norma é inconstitucional", destaca Hailton. A inconstitucionalidade estaria na própria regulamentação, que deve ser de competência federal.
 
Segundo o corretor, a proteção veicular não tem fiscalização eficiente. "Não tem como saber se teve lucro ou prejuízo, por exemplo. O que rege a associação é apenas o estatuto e, caso o associado se sinta prejudicado, não pode nem ir à justiça porque é uma espécie de sócio, então não tem como abrir um processo contra ele mesmo. Já no caso dos seguros, o consumidor tem todo amparo, pode buscar o Código Civil em alguma situação de perdas e danos que se sinta lesado", explica.
 
O engenheiro civil e empresário André Luiz de Jesus Júnior passou por uma situação muito complicada com uma associação de proteção veicular quando seu carro foi roubado, há cerca de cinco anos. Inicialmente, a empresa confirmou que o valor do carro seria restituído, mas, no andamento do processo de pagamento, passou a alegar que o roubo tinha sido planejado.
 
"No roubo, eu cheguei a ser sequestrado, levado para um matagal, e tive que provar tudo isso com a ocorrência policial para a empresa. Me pediram os documentos do carro e a chave reserva junto com uma carta, escrita a punho, explicando tudo o que ocorreu, além do preenchimento de diversos documentos e formulários", conta André, que foi informado, então, que o pagamento seria feito entre 30 e 60 dias, o que não ocorreu. "Então passei a ligar e cobrar, fiz isso por quatro anos. Falavam que iam pagar, mas não pagavam, diversas vezes fui maltratado por telefone. Não tive outra saída a não ser procurar a justiça."
 
O empresário relata que o advogado tentou resolver em acordo para não prolongar ainda mais a situação e conseguiu que fosse pago o valor do carro na época do roubo, sem qualquer correção ou juros. "A empresa não queria pagar nem as custas do processo. Pagaram o valor do meu carro depois de cinco anos e em cinco parcelas", diz. A experiência negativa foi uma lição para André. "Agora só faço seguro, nunca mais sofro com associação."
 
Diferenças
A corretora de seguros Júlia Cristina orienta seus clientes a fazerem comparações entre os seguros tradicionais e as associações ou cooperativas de proteção veicular. "Isso é para que o cliente tenha mais transparência e clareza na hora de contratar o que julgar melhor para a sua necessidade", diz. Ela destaca três pontos principais que fazem o cliente pensar melhor: indenização, conserto e franquia.
 
Na indenização em caso de roubo ou perda total, a seguradora, de posse de toda a documentação solicitada ao segurado, tem o prazo de 30 dias para fazer o pagamento. Já nas cooperativas esse prazo não é definido. "É comum até mesmo que a seguradora faça o pagamento em até sete dias úteis caso a documentação esteja toda correta", explica Julia.
 
O diretor de Comunicação do Sincor-GO, Hailton Neves, explica que isso acontece porque a seguradora não tem o direito de postergar a indenização alegando suposto problema caixa, já que do valor recebido dos segurados é retirado uma taxa de administração, e o restante vai para uma cesta de aplicações obrigatórias, conforme normativas da Susep. "Já a proteção veicular é um rateio. Se houver inadimplência dos associados, por exemplo, prejudica os pagamentos. Mas a proteção veicular pode usar essa alegação", pontua.
 

Corretores orientam que o cliente considere diversos aspectos antes de contratar seguro ou proteção veicular (Foto: Divulgação)

Em relação aos consertos dos veículos após colisões, as seguradoras têm uma rede de oficinas credenciadas onde o segurado ou o terceiro envolvido podem levar o carro, ou mesmo escolher qual a empresa de sua confiança, além da exigência de nota fiscal de todas as peças utilizadas. No caso das cooperativas, o reparo é feito apenas na oficina indicada e não há garantia de procedência das peças que precisem ser substituídas. "Inclusive, normalmente as cooperativas e associações possuem oficinas próprias para o conserto dos veículos que estão sob sua proteção", diz.
 
Por fim, referente às franquias, Julia explica que nas seguradoras o pagamento é feito apenas quando é para pagar o conserto do próprio veículo segurado. Se for preciso acionar para indenizar terceiros, em caso de roubo ou perda total, não é preciso pagar nada. "Na cooperativa se paga franquia quando rouba o carro, quando dá perda total, quando precisa arrumar o carro do terceiro, paga franquia para tudo", afirma.
 
Hailton orienta que o consumidor deve fazer um comparativo entre seguro e proteção veicular, levando em conta todos os prós e contras e não apenas o preço. "Se olhar só pelo lado financeiro, é até injusto, porque as seguradoras são obrigadas a pagar uma taxa de IOF de 7,38%  na operação, o que faz com que ele já comece mais caro do que as associações, que não têm essa determinação", explica.
 
Ele ressalta ainda que a proteção veicular nasceu mais barata que o seguro, mas que atualmente a operação não se sustenta financeiramente, então o custo passou a ser igual ou maior do que o de um seguro tradicional. "É preciso considerar vários aspectos técnicos, não só o preço. Esse tipo de proteção tem muito mais um efeito psicológico, porque tem outros serviços e taxas embutidas. Na prática não funciona, só parece barato", afirma.
 


Comentários

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  • 14.11.2020 17:31 Marcos Arruda

    Parabéns A Redacao pela excelente reportagem! Acrescento mais uma diferença, o bônus. Nas seguradoras, quando não ocorre sinistro durante a vigência, o segurado é contemplado com um desconto progressivo a cada ano que passa, podendo inclusive transferir de seguradora e mesmo assim ainda ter direito a esse benefício. Outro fato a ser observado é que geralmente as associações são chamadas de cooperativas, um enorme erro, pois em cooperativas os associados podem participar da administração e dos resultados financeiros, além de outros direitos e princípios que regem o sistema cooperativista. Parabéns A Redação!

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