A Redação
Goiânia - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) aprovou, nesta segunda-feira (16/11), o turno único pelo Judiciário goiano a partir de 7 de janeiro de 2021. Com isso, o atendimento ao público externo será feito das 12h às 18h. A aprovação foi unânime, mesmo com o posicionamento contrário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). "Defendemos mais horas trabalhadas", disse o presidente da seccional goiana, Lúcio Flávio de Paiva.
De acordo com ele, Goiás está entre os Estados brasileiros com custas judiciais mais elevadas. Com isso, segundo a OAB-GO, seria possível manter o atendimento ao cidadão em dois turnos, das 8h às 18h.
Ao contrário do que foi defendido pela Ordem, os desembargadores afirmam que não haverá perda de eficiência operacional, já que a virtualização dos processos judiciais é tida como um avanço no sentido de acelerar os processos.
Mudanças
A jornada normal de trabalho dos servidores deste Poder Judiciário será de sete horas. Os servidores poderão atuar, total ou parcialmente, em teletrabalho, na forma disciplinada pelo Tribunal de Justiça. O expediente regular do magistrado iniciará às 8h, reservado o período de atendimento presencial ao público externo apenas das 12h às 18h.
As audiências previamente designadas, cujas intimações já tenham sido expedidas, poderão ser realizadas no horário previamente designado.
Veja as regras, de acordo com a Resolução:
Art. 1° Estabelecer, a partir de 07 de janeiro de 2021, o turno único de expediente forense nos prédios do Poder Judiciário do Estado de Goiás das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único. O atendimento ao público externo será das 12h às 18h.
Art. 2º A jornada normal de trabalho dos servidores deste Poder Judiciário será de 07 (sete) horas.
Parágrafo único. Os servidores poderão atuar, total ou parcialmente, em teletrabalho, na forma disciplinada pelo Tribunal de Justiça.
Art. 3º O expediente regular do magistrado inicia-se às 8h, reservado o período de atendimento presencial ao público externo apenas das 12h às 18h.
§1º O plantão das unidades judiciárias, em dias úteis, começará às 19h01 e terminará às 7h59 do dia seguinte.
§2º Nos finais de semana, feriados e recesso forense o plantão segue na forma já disciplinada em atos próprios.
Art. 4º A jornada de trabalho e o intervalo para descanso e alimentação dos servidores será registrado em ponto eletrônico, assegurado um único intervalo de 30 (trinta) minutos, após pelo menos 2 (duas) horas do início da jornada.
Art. 5° Poderão funcionar em horário diferente do definido nos arts. 1º e 2º desta Resolução:
I – órgãos da Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça, mediante autorização expressa do Presidente ou do Corregedor-Geral;
II – as sessões dos órgãos fracionários do Tribunal de Justiça, por deliberação do respectivo Desembargador Presidente, mediante prévia comunicação à Presidência do Tribunal;
III- os gabinetes de Desembargadores, para expediente interno;
IV – as sessões do Tribunal do Júri, quando o juiz vislumbrar que a complexidade do caso indica que não será possível a realização no período normal do expediente forense;
V – as audiências virtuais no âmbito do 1º Grau de Jurisdição, desde que não seja necessária a utilização de prédios do Poder Judiciário;
VI – o atendimento feito por magistrados, por videoconferência, aos advogados, promotores de justiça e defensores públicos, a critério do juiz.
Art. 6° As audiências previamente designadas, cujas intimações já tenham sido expedidas, poderão ser realizadas no horário previamente designado.
Parágrafo único. A data da última audiência agendada deverá ser comunicada através do e-mail diradmtj@tjgo.jus.br, no prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação desta Resolução.
Art. 7º A eficácia do horário estabelecido no art. 1º, no que tange à produtividade e economia, será acompanhada pelos órgãos próprios deste Tribunal e o relatório será amplamente divulgado ao final do ano.