Théo Mariano
Goiânia - O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, apresenta nesta quarta-feira (26/5) aos representantes dos demais Poderes constituídos do Estado o plano para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do teto de gastos, que precisará ser aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás para que o processo de recuperação seja iniciado, já foi enviada à Casa. O projeto deverá limitar, conforme a inflação, os gastos estaduais até 2031.
Caiado considerou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu a adesão de Goiás ao RRF, como momento de “virada” do Estado. O governo estadual apresentou ao Tribunal máximo as exigências, que foram acatadas por unanimidade entre os 11 ministros votantes.
Ainda assim, a expectativa em torno da apreciação da PEC do teto de gastos no Legislativo goiano é de que a tramitação demore algum tempo. Isto porque, para ser colocada em pauta no plenário, a proposta precisará aguardar, no mínimo, 10 sessões na Casa. Se aprovada em duas votações pelos deputados estaduais, o Estado poderá iniciar o processo de recuperação fiscal.
Contrapartida
Segundo a secretária Cristiane Schmidt, titular da Economia de Goiás, a adesão do Estado ao RRF limita os gastos do governo de acordo com a evolução da inflação. Ainda assim, explicou, não será necessário vedar a realização de concursos e progressão salarial de servidores. “Poderemos fazer esse planejamento dentro de um teto estipulado.”
A vigência do RRF é de nove anos. Mas a previsão de Schmidt é que menos tempo seja necessário para que Goiás regularize suas contas junto à União. Conforme a secretária, o Plano de Recuperação Fiscal de Goiás foi ancorado em três pilares principais: revisão dos incentivos e benefícios fiscais, privatização e desmobilização de ativos e ajuste da despesa de pessoal, incluindo reforma da previdência e revisão do estatuto do servidor. Providências adotadas desde a posse do governador.
O que diz a lei
Segundo a
Lei Complementar nº159, do dia 19 de maio de 2017, é vedado ao Estado, enquanto estiver sob regime de recuperação fiscal, a criação de cargo, emprego ou função que implique no aumento de gastos; alterações de estrutura de carreira que impliquem aumento de gastos; contratação temporária; realização de concurso público; a criação de despesa obrigatória de caráter continuado; entre outros. As
informações também constam no site do Ministério da Economia.