Augusto Diniz
Goiânia – Um ato do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) definiu o reajuste da base de cálculo das gratificações de nível superior e incentivo funcional para quatro funções de servidores comissionados na estrutura da Corte.
Em um dos casos, do assessor jurídico de desembargador (DAE-9), o salário sobe de R$ 15.859,32 para R$ 18.772,25 com o aumento de R$ 2.912,94 sobre as gratificações.
Por meio de ofício circular enviado na terça-feira (29/6), o presidente do TJ-GO, desembargador Carlos Alberto França, informou aos magistrados da segunda instância da Corte sobre a conclusão do Processo Administrativo Digital (Proad) número 202106000277926.
“Assim, consoante referida legislação, os servidores e as servidoras investidos (as) em cargos comissionados, com ou sem vínculo efetivo, terão como base de cálculo para as gratificações de nível superior e incentivo funcional o vencimento do cargo em comissão, compreendido como a composição do valor de referência acrescido do percentual de 100% fixado em lei (artigos 22 e 23 da Lei Estadual número 17.663, de 14 de junho de 2012)”, informa o presidente do TJ-GO no ofício.
Valor final
Com a alteração na base de cálculo das gratificações dos servidores comissionados que ocupam as funções citadas no ofício, o auxiliar de gabinete II (DAE-3) passa de um salário final de R$ 4.806,78 para R$ 5.689,66 com os R$ 882,88 de reajuste.
Os ocupantes do cargo comissionado de secretário de gabinete de desembargador, que recebiam R$ 8.190,21, passam a ganhar R$ 6.919,31 com o incremento de R$ 1.270,89 pela mudança no valor das gratificações. E o assessor executivo de desembargador (DAE-7), que estava fixado em R$ 9.184,95, recebe um reajuste nas gratificações de R$ 1.687,03 e atinge o valor final do vencimento de R$ 10.871,98.
Justificativa
Ao final do ofício circular enviado aos desembargadores, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás destaca o aumento como necessário. “Ressalto que a valorização dos componentes da assessoria dos desembargadores é justa e merecida, refletindo positivamente na prestação jurisdicional”, justifica França.