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Mudança

Caiado anuncia medida para reduzir preço da vistoria veicular em Goiás

Presidente do Detran explica detalhes | 02.07.21 - 11:46 Caiado anuncia medida para reduzir preço da vistoria veicular em Goiás (Reprodução)
Augusto Diniz
 
Goiânia – "Uma notícia boa para toda a população do Estado de Goiás." É assim que o governador Ronaldo Caiado (DEM) anuncia em vídeo gravado na manhã desta sexta-feira (2/7) a publicação de portaria que determina o rompimento do contrato de concessão com a empresa responsável pela vistoria veicular no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). 

De acordo com o governador, a medida adotada prevê a abertura do credenciamento para que outras empresas possam prestar o serviço e baratear o valor . "Desde que era senador da República, entrei com todas as ações para que pudéssemos derrubar aquilo que acontecia também no Estado de Goiás, onde uma única empresa tinha a concessão da vistoria veicular. Ao longo de todo esse tempo, estamos lutando para que também o Estado de Goiás não fosse penalizado com nenhuma multa ao romper o contrato existente."

Caiado explica no vídeo que determinou na quinta-feira (1º/7) "o cancelamento do contrato" e a "abertura para que todas as outras empresas possam se credenciar no Detran desde que estejam qualificadas e fazer vistoria de todos os carros do Estado de Goiás". "Como tal, baixando o preço para o cidadão e fazendo com que a vistoria veicular fique com valor compatível a todos aqueles que sofrem neste momento de uma pandemia de desemprego e de diminuição de renda", detalha o governador.


Vantagens
O presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), Marcos Roberto Silva, afirmou na manhã desta sexta-feira (2/7) que a mudança no credenciamento das empresas de vistoria veicular por meio de portaria publicada hoje no Diário Oficial do Estado (DOE) pode trazer vantagens para os proprietários de veículos no Estado. 
 
De acordo com o titular do Detran-GO, o fim da concessão a uma única vistoriadora credenciada pelo órgão tende a gerar aumento da concorrência no mercado e queda no preço cobrado pelas empresas. 
 
A mudança será adotada em Goiás após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação proposta pelo DEM nacional, quando o governador Ronaldo Caiado ainda ocupava o cargo de senador e questionava a medida adotada por governos anteriores.
 
“Concorrência geralmente faz com que o preço reduza. A partir do momento que você tem duas ou três lojas oferecendo o mesmo serviço, só tem uma condição para que as pessoas passem a procurar a loja A, B ou C, que é o preço. As empresas credenciadas pelo Detran vão ter que se entender no mercado para que o cidadão seja beneficiado”, observa Marcos Roberto.
 
Valor-limite
O limite estipulado pelo Detran-GO para a vistoria veicular em Goiás é de R$ 108. “Acredito que é mesma vantagem do emplacamento. No caso da placa, que, em média, era vendida a R$ 200, hoje é vendida a R$ 80 para veículo. E de moto até R$ 50. Com a abertura da concorrência, o valor poderá ser reduzido”, afirma o presidente do órgão.
 
Marcos Roberto explica que o Departamento de Trânsito adotará medidas inclusivas no manual apresentado às empresas que se credenciarem para oferecer o serviço de vistoria veicular no Estado. 
 
Transição
“Neste primeiro momento, nós estamos em uma transição. As empresas interessadas já podem entrar no site do Detran. O credenciamento é todo on-line. A pessoa insere toda a documentação, são verificados os requisitos. Estando tudo correto, ela é credenciada.”
 
De acordo com o presidente do Detran-GO, o prazo para iniciar o serviço de vistoria veicular por empresas credenciadas em substituição à prestadora detentora da concessão é de 60 dias. A partir de 1º de setembro, a vistoria de veículos passará a ser feita por pessoas jurídicas autorizadas pelo órgão. 
 
Segurança
“O contribuinte pode ficar tranquilo. A empresa atual continuará prestando o serviço até essa data-limite. A partir de então, entram os credenciados de acordo com a orientação dada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), também da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a recomendação do Ministério Público quanto ao credenciamento.”
 
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