Augusto Diniz
Goiânia - No dia 7 de agosto de 2006, a Lei número 11.340 foi sancionada no Brasil. Mas o caminho foi longo até que Maria da Penha fosse conhecida por batizar a legislação que mudou a lógica das punições a agressores de mulheres no ambiente doméstico e familiar no Brasil. Ela precisou levar um tiro e ficar paraplégica antes de o caso ganhar repercussão internacional.
Cearense de Fortaleza, Maria da Penha Maia Fernandes tem hoje 76 anos. Ela precisou denunciar o Brasil por omissão nos casos de violência contra a mulher na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) antes de ver a situação começar a mudar no País. Maria da Penha se tornou mais do que um nome que batiza uma lei, mas um símbolo da luta contra violência doméstica e familiar.
A farmacêutica do Ceará passou por duas tentativas de homicídio cometidas pelo marido, o professor universitário e economista colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, em 1983. Somente em 2006 seu caso motivou a criação da Lei 11.340/2006.
Só em outubro de 2002 seu agressor foi condenado. O crime estava a seis meses da prescrição. Mesmo assim, o responsável pelas violências sofridas por Maria da Pena só cumpriu um terço da pena, dois anos, e voltou à liberdade em 2004.
A legislação criada em 2006 cumpre determinações estipuladas pela Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, da OEA. Assinada em Belém (PA) no ano de 1994, as regras estabelecidas pela organização internacional só vieram a ser promulgadas dois anos depois por meio do Decreto número 1.973, de 1º de agosto de 1996.
Mecanismos para coibir
A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Muita gente acha que a penas o marido, noivo, namorado ou ex-companheiro da vítima pode ser punido com base na legislação. Mas a aplicação da Lei 11.340 se estende a familiares da vítima, como esposa, companheira, amantes, mãe, filhas, netas, sogra, avó ou “qualquer outra mulher que mantenha vínculo familiar ou afetivo com o agressor”, de acordo com precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações penais analisadas pela Corte.
A partir da entrada em vigor da Lei Maria da Penha os agressores de mulheres passaram a poder ser presos em flagrante terem a prisão preventiva decretada pelo Poder Judiciário. Não cabe mais também a substituição de pena por doação de cestas básicas ou apenas o pagamento de multa.
De acordo com a Súmula 588 do STJ, quando há a prática de contravenção ou crime contra a mulher no ambiente doméstico com ameaça ou grave violência a prisão não pode ser transformada em restrição de direitos. O condenado fica detido, como está previsto no artigo 17 da Lei Maria da Penha.
“Com efeito, a presunção de hipossuficiência da mulher, a implicar a necessidade de o Estado oferecer proteção especial para reequilibrar a desproporcionalidade existente, constitui-se em pressuposto de validade da própria lei”, define a ministra do STJ Laurita Vaz.
Maria da Penha, hoje aos 76 anos, virou um símbolo da luta do combate à violência
doméstica e familiar contra a mulher (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Hipossuficiência
Mas por que a mulher é considerada hipossuficiente na sociedade? O entendimento de fragilidade do sexo feminino não tem relação com força física, mas com a construção cultural da sociedade, que trata as mulheres com seres inferiores no dia a dia, principalmente no ambiente doméstico e familiar.
Em muitos dos casos de violência doméstica, a vítima é submetida a uma relação hierárquica de inferioridade diante do agressor. Em um caso julgado pela Corte, o neto, que não morava na casa da avó, estuprou a empregada doméstica que trabalhava na residência.
O crime está previsto no inciso I do artigo 5 da Lei Maria da Penha: “Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas”.
Denúncia recente
No dia 3 de agosto, uma fotógrafa de Goiânia denunciou o ex-namorado, também fotógrafo, após ter sido agredida em uma lanchonete de Goiânia. O fato ocorreu em outubro de 2020, mas a mulher disse que só denunciou a agressão, que não teria sido a única, um mês depois do fim do relacionamento porque sentiu medo de levar o caso antes às autoridades.
O caso se tornou público depois que amigos da vítima expuseram as imagens da câmera de monitoramento do local nas redes sociais. Nas imagens, o agora ex-namorado aparece no momento em que dá um tapa na cabeça da mulher. O advogado de defesa, Tadeu Bastos, alegou em nota que o vídeo foi editado. “Está havendo uma tentativa de desconstrução moral de uma pessoa de bem, mas que tudo será demonstrado na Justiça.”
Ana Carolina Fleury, advogada da vítima, alega que a fotógrafa sofreu agressões do ex-namorado durante todo relacionamento. “Eles terminaram há alguns anos por contas das agressões, mas voltaram. Foram, principalmente, agressões físicas e psicológicas”, afirma.
Ex-companheiros
Em julgamento de um processo, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, observou em seu voto que “a Lei 11.340/2006 buscou proteger não só a vítima que coabita com o agressor, mas também aquela que, no passado, já tenha convivido no mesmo domicílio, contanto que haja nexo entre a agressão e a relação íntima de afeto que já existiu entre os dois”.
Num outro caso, o também ministro do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, não acatou a alegação da defesa de um acusado de que “a ausência de contemporaneidade entre o delito de injúria e o casamento do ofensor com a vítima – rompido 20 anos antes – impediria a incidência da Maria da Penha”. “Para a lei, é irrelevante o tempo de dissolução do vínculo conjugal, se a conduta tida como criminosa está vinculada à relação de afeto que houve entre as partes.”
Imagens do circuito de segurança registraram momento em que o então namorado
acerta um tapa na cabeça da namorada em lanchonete de Goiânia (Foto: Reprodução)
Violência em escala
De acordo com Ana Carolina, a violência contra a mulher funciona em uma escala. “Geralmente, começa pela violência psicológica que, inclusive, tornou-se crime recentemente, e, portanto, é a mais comum. As demais violências (física, sexual, moral e patrimonial) geralmente estão atreladas à violência psicológica.”
A advogada destaca que a sociedade ser constituída sobre as bases do patriarcado fazem com que o homem seja colocado como o centro do poder e a mulher como um objeto a ser usufruído, um ser de menos valor. “Comportamentos violentos em homens são encorajados, protegidos e aplaudidos desde a infância”, observa.
Para Ana Carolina, é importante que as mulheres saiam dos relacionamentos agressivos ao menor sinal dado pela outra pessoa. “A violência funciona num ciclo que torna-se mais difícil de romper a cada dia que passa. Busquem seus direitos, procurem advogadas especializadas e/ou a Defensoria Pública. Não deem chance de virarem estatística”, orienta a advogada.
Como denunciar
Os telefones de denúncia de violência contra a mulher são três: o 190, da emergência da Polícia Militar, o disque 197 da Polícia Civil e o 180, da Central de Atendimento à Mulher. Além desses números, as vítimas podem entrar em contato nas cidades goianas com a Defensoria Pública do Estado (DPE) pelo WhatsApp (62) 98307-0250.
A possibilidade de fazer a denúncia por aplicativo de mensagem foi criada em 2020 pelo Núcleo de Defesa da Mulher da DPE para casos de mulheres que convivem com o agressor dentro de casa durante a pandemia.
A necessidade de mecanismos diversos de denúncia durante a pandemia da covid-19 se faz necessário porque em muitos casos a vítima está isolada em casa com o agressor para evitar o contágio do coronavírus. Pesquisa realizada pelo instituto Data Folha revela que uma a quatro mulheres disseram ter sofrido algum tipo de violência em casa durante a crise sanitária causada pelo vírus Sars-CoV-2.
“O isolamento na pandemia fez com que muitas mulheres estivessem presas com seus agressores nas próprias casas. Fatores como o estresse pela convivência, dificuldade financeira, desemprego e aumento no consumo de álcool podem ser apontados como influências desse aumento”, avalia Ana Carolina.
A advogada diz que costuma ser procurada por clientes mulheres nos momentos em que o agressor sai de casa, geralmente “para tirar dúvidas, se preparar, mas também para pedir ajuda, para pedir que a gente acione a polícia.”
Advogada Ana Carolina Fleury explica que geralmente a violência contra a mulher em um relacionamento começa com a psicológica antes da física, moral e sexual (Foto: Arquivo pessoal)
Lei do Feminicídio
Além das alterações feitas no Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal a partir da Lei Maria da Penha, o combate e a punição de casos de violência contra a mulher ganharam em 2015 uma importante aliada: a Lei do Feminicídio. A Lei Federal número 13.104, de 9 de março de 2015, passou a prever no Brasil o feminicídio como uma circunstância qualificadora do crime de homicídio. A pena varia de 12 a 30 anos de prisão.
Consta há mais de seis anos no Código Penal em seu artigo 121 que o homicídio se torna feminicídio para a lei quando é cometido “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”. E quais são essas razões descritas na Lei 13.104/2015? A “violência doméstica e familiar”, além do “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. Em 2018, Goiás registrou 36 casos de feminicídio. Já no ano seguinte, 2019, o número aumento para 40, mais de 11% de alta na comparação com 2018.
O que significa que uma mulher morreu em Goiás a cada nove dias em 2019 vítima de feminicídio. Em todo o País, a média ficou em um assassinato motivado pelo gênero feminino a cada 3 dias e meio, com um total de 1.310 vítimas. Somente naquele ano, a 1ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) prendeu 920 suspeitos em flagrante de violência contra a mulher e encaminhou 2,8 mil inquéritos à Justiça.
Prevenção e combate
Além da atuação específica da Deam no recebimento de denúncias em que a mulher é vítima de violência doméstica e familiar, existe também o trabalho da Patrulha Maria da Penha, da Polícia Militar, na prevenção e combate a esses tipos de crimes. Há ainda uma parceria da PM com a Guarda Civil Metropolitana (CGM) para acompanhar a aplicação e cumprimento de medidas protetivas contra agressores de mulheres.
No dia 5 de maio de 2021, o governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou a Lei Estadual número 20.001, que institui o Protocolo Sinal Vermelho no Estado. A legislação oriunda de projeto de lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira (PSB), cria um mecanismo de alerta para combater e prevenir a violência doméstica e familiar em Goiás.
Por meio de solicitação da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), o Legislativo aprovou em dois turnos a nova lei, que orienta uma ação conjunta da sociedade no combate à violência contra a mulher. A vítima faz um sinal de X na mão com um batom ou caneta para sinalizar que sofre naquele momento algum tipo de agressão.
Ou então se a mulher disser “sinal vermelho” para qualquer pessoa por perto, o que significa que o caso deve ser denunciado à polícia por quem receber o alerta. A iniciativa tenta criar uma rede de apoio entre a sociedade, governo estadual, polícias, DPE, Ministério Público e Poder Judiciário para socorrer a vítima no momento em que a agressão ocorre.
Em briga de marido e mulher...
Essa é apenas uma das iniciativas para indicar que foi-se o tempo de achar natural que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”. Nas redes sociais, diversas são as contas, entidades e pessoas a defender que isso seja adaptado para “em briga de marido e mulher, a gente salva a mulher”.
Até porque as lesões corporais contra pessoas do sexo feminino nos casos de violência doméstica aumentaram em mais de 3,2 mil ocorrências no ano de 2019 na comparação com 2018. Os dados são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. De 11.430 lesões corporais contra mulheres em 2018, Goiás subiu para 14.693 no ano seguinte, com 27,1% de crescimento nos registros.
No primeiro semestre do ano passado, 5.029 mulheres denunciaram terem sido vítimas de lesão corporal dolosa no Estado. De janeiro a junho de 2019, o mesmo crime foi registrado 4.826 vezes em Goiás. Só em Goiânia, o aumento de casos chegou a quase 15% entre 2018 e 2019. Foram registrados 4.586 crimes de lesão corporal dolosa contra mulheres nos 12 meses de 2019 diante de 3.940 em todo o ano de 2018.
No mesmo período, os estupros caíram de 1.398 em 2019 para 959 no ano de 2020. Mas os feminicídios voltaram a subir nos seis primeiros meses do ano passado, com 20 contra 14 cometidos em 2019. Os crimes contra a mulher estão na contramão dos demais delitos, que registraram queda na comparação com o ano anterior.
Secretária de Educação do Rio Grande do Sul, Raquel Teixeira diz que Lei Maria
da Penha foi uma das maiores conquistas da sociedade brasileira, mas ainda
pecamos na educação do agressor (Foto: Divulgação/Seduc-RS)
Mudança pela educação
“A Lei Maria da Penha foi uma das maiores conquistas da sociedade brasileira. Pelo número de feminicídios que ainda ocorrem, vemos como até hoje temos uma cultura arraigada de machismo. Esse machismo estrutural e institucional prejudica a sociedade”, afirma Raquel Teixeira, secretária estadual de Educação do Rio Grande do Sul. Para a titular da pasta gaúcha, o espírito da Lei Maria da Penha precisa começar nas escolas quando se fala em respeito e na importância de a mulher ser protagonista e de combate ao machismo.
Para Raquel, o Brasil avançou, “mas depois do Bolsonaro nós conseguimos regredir”. “A própria postura do chefe da nação inspira alguns comportamentos.” A secretária diz que a mudança exige “uma longa caminhada pela frente”. “Não vamos resolver a questão do machismo estrutural, mas a Lei Maria da Penha tem de ser lembrada, praticada. E praticada na integralidade.”
Raquel lembra que a legislação criada em 2006 no Brasil fala de algo que ainda não cumprimos, que é a proteção da mulher e o trabalho de recuperação com homem considerado “perseguidor de mulheres”. “Ainda temos de fazer o trabalho educativo, não só com a mulher, mas principalmente com o homem. A questão da mulher não é questão da mulher, é da mulher, do homem, da sociedade como um todo se quisermos ter uma sociedade respeitosa, harmônica, que valoriza a todos”, pontua.
Machismo na universidade
A titular da Educação sul-rio-grandense diz que “toda mulher que tem vida pública” passa por situações de opressão. “Não só na política, mas na própria universidade, onde comecei minha vida. Na Universidade de Brasília (UnB), por exemplo, quando fiz o meu primeiro concurso, fui recebida pelo meu chefe de departamento, que me olhou de cima abaixo – eu era menina, sempre pareci mais nova – e disse: ‘Onde você acha que vai com essa minissaia que você está usando? Você acha que você vai impor respeito aos alunos?’”
Raquel lembra que a Lei Maria da Penha prevê a educação do agressor. “E isso que vai fazer a diferença. É nesse ponto que nós ainda estamos devendo”, avalia a secretária.
Mediadora do Leia Mulheres Goiânia, a doutoranda em Literatura na UnB Maria Clara Dunck diz que há um preconceito contra mulheres na pós-graduação até por ainda não haver uma tradição de mulheres pesquisadoras. “Estamos em um momento em que, apesar de termos muitas pesquisadoras, não existe uma tradição. Geralmente somos incluídas como pesquisadoras quando querem falar de temas sobre mulheres. Ou se for uma mulher negra sobre negritude. Nosso conhecimento é sempre questionado pelo fato de termos chegado onde chegamos.”
Como a carreira acadêmica exige bastante tempo, surgem questionamentos a respeito das mulheres que são mães na universidade sobre quem vai ficar com os filhos, se terão tempo de conciliar a educação das crianças com a pesquisa, de acordo com Maria Clara.
Doutoranda em Literatura na UnB, Maria Clara Dunck diz que as pesquisadoras sofrem preconceito na carreira acadêmica pelo fato de serem mulheres (Foto: Reprodução/Instagram)
Leia Mulheres
Desde 2016, a doutoranda em Literatura se juntou a um grupo de mulheres e, incentivadas pelo Leia Mulheres São Paulo, criaram o Leia Mulheres Goiânia em 2016. “O primeiro exercício proposto para o público foi: olhe para a sua prateleira, quantas autoras mulheres você vê? Se você retirar os livros de autores homens e verificar quantas autoras mulheres você tem em casa você vai ficar um pouco surpreso. Até mesmo para mim que sou uma estudiosa do feminismo, de literatura de gênero, fiquei chocada como eu lia tão poucas mulheres”, observa a pesquisadora.
Ao trazer o projeto para Goiânia, a ideia era criar iniciativas que prestassem atenção na necessidade de inclusão e da diversidade. “Recebemos pouco incentivo. Temos que trabalhar muito com o público para ler ou assistir a coisas diferentes porque não há um acesso fácil a novas autoras ou a eventos culturais diversificados. São sempre os mesmos eventos, com as mesmas pessoas, fazendo as mesmas coisas.”
O grupo de leitura mediado por Maria Clara busca uma alternância de títulos, autoras e de nacionalidades das escritoras. “É muito raro recebermos participantes homens entre os leitores, apesar de sempre frisarmos nos nossos conteúdos de divulgação que homens são totalmente bem-vindos. O público é 99,9% composto por mulheres”, relata.
Pausa na pandemia
Durante a pandemia, as atividades do Leia Mulheres pararam pela gravidade da crise sanitária e por como a vida mudou nesse tempo. “Por conta da pandemia, nossas vidas ficaram mais atribuladas. Tem a maternidade, a criança não vai para a escola, não vai para a creche. Passamos a ter que cuidar de pessoas doentes. Decidimos dar um tempo e esperar dar uma estabilizada na pandemia.”
Nunca foi intenção das mediadoras fazer encontros on-line do Leia Mulheres. “Queríamos ter contato com as pessoas da literatura, as pessoas que gostam de ler. Ou as pessoas que não têm o costume de ler, mas estão interessadas em adquirir o hábito. Não queríamos que fosse algo acadêmico, um seminário no qual só participassem pessoas que entendem muito de literatura.” A proposta é bater papo, independentemente de a pessoa saber muito ou pouco do assunto.
O retorno virtual do Leia Mulheres veio no dia 27 de abril. O segundo encontro a distância ocorreu em 31 de julho. Participaram das atividades remotas as escritoras Maria José Silveira, de Jaraguá (GO), autora do livro “Maria Altamira’, e a paulistana Ana Rüsche, que escreveu “A Telepatia São os Outros”. Os encontros têm participação gratuita.