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Justiça

STJ cassa autorização do voto de inadimplentes nas eleições da OAB-GO

TJ-GO havia concedido liminar | 03.11.21 - 23:30 STJ cassa autorização do voto de inadimplentes nas eleições da OAB-GO (Foto: reprodução)A Redação
 
Goiânia – O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, cassou, na noite desta quarta-feira (3/11) a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que permitia que os advogados inadimplentes votassem nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).
 
“Está demonstrado nos autos que a decisão que determina a participação no pleito de advogados inadimplentes em relação ao pagamento da anuidade da OAB contraria a tradicional regulação que a própria OAB faz das eleições (art. 134, RGEOAB), já reconhecida legal pelo STJ, e, nesse sentido, viola a autonomia desse órgão essencial à administração da Justiça. Evidente, portanto, a grave violação à ordem pública”, escreveu o ministro.
 
Em nota, o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, comemora a decisão: “a suspensão de liminar deferida pelo Superior Tribunal de Justiça restabelece o império da legalidade no âmbito do processo eleitoral da OAB-GO, cuja quebra se tentou alcançar pela judicialização oportunista de uma regra há muitos anos vigente no sistema OAB em todo o país”. Você pode ler a nota completa da OAB-GO aqui.
 
A liminar que autorizava o voto dos inadimplentes havia sido concedida no dia 21 de outubro pelo juiz Urbano Leal Berquó Neto. O pedido foi feito pelo candidato a presidente da OAB-GO, Pedro Paulo de Medeiros. Ele alegou que muitos advogados tiveram dificuldades em pagar a anuidade em função da pandemia de covid-19.
 
Você pode ler a decisão do STJ aqui.


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