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Passo a passo

Saiba como parcelar débitos do Simples Nacional

Acieg conseguiu liminar na Justiça | 02.02.22 - 08:00 Saiba como parcelar débitos do Simples Nacional Presidente da Acieg, Rubens Fileti (Foto: divulgação)
 
A Redação
 
Goiânia - Nos próximos dias, empresários goianos podem requerer o envio de seus débitos do Simples Nacional para parcelamento aberto pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Isso graças à ação da Associação Comercial, Industrial e Serviços de Goiás (Acieg), que conseguiu liminar para que empresários tenham o direito de requerer o envio de seus débitos para inscrição em dívida ativa da PGFN, independentemente de esgotado o prazo de 90 dias previstos para tal encaminhamento.
 
O objetivo é permitir a adesão à negociação de dívidas do Simples Nacional conduzida pela PGFN, a qual deve ser solicitada pelo empresário em débito até o prazo máximo de 31 de março de 2022. Decisão é inédita no Brasil.

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Empresários goianos garantem direito de parcelar débitos do Simples Nacional
 
O governo federal criou um programa que estimula o micro e pequeno empresário a regularizar seus débitos em dívida ativa do Simples Nacional. No entanto, a maior parte dos débitos não está em dívida ativa e ficou sem opção de parcelar. Segundo o presidente da Acieg, Rubens Fileti, a "decisão representa um passo importante para devolver aos empresários do setor produtivo sua capacidade de pagamento de tributos e de alcançar sua reinserção ou inserção no mercado".
 
Quem pode negociar?
A PGFN, por meio da portaria nº 214/2022, criou o programa Regularize que permite microempresas, pequenas empresas e MEI´s, que possuem  débitos no programa Simples Nacional e que estejam inscritas em dívida ativa pública na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), possam negociar seus dividendos. As empresas interessadas devem acessar o portal do programa e preencher o formulário.
 
Buscando oferecer um mapeamento sobre os requisitos, que devem ser atendidos no momento das negociações, a Acieg entrevistou a advogada e doutora em direito tributário, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Talita Pimenta Felix. Confira mais detalhes sobre como regularizar seus débitos com o programa Regularize da PGFN.
 
Primeiros passos 
De acordo com as orientações da portaria, Pessoas Físicas (PF) e com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) devem apresentar documentação comprobatória de gastos como entradas e saídas de mercadoria, despesas com folha de pagamento e tributos pagos entre os anos de 2019 e 2020. Também serão solicitadas a PFs e CNPJs informações de imóveis próprios e semelhantes. 
 
Micro e pequenas empresas que possuem mais de um proprietário devem ter toda a documentação requerida apresentada separadamente. As normas do programa definem que o valor das parcelas seja no mínimo R$ 25 para PF e R$ 100 para CNPJ, o parcelamento pode chegar a 136 vezes, com juros e correções. As condições de entrada e pagamentos deverão variar de acordo com análise feita pelo órgão federal.  
 
“Essa flexibilidade para negociação e pagamento das dívidas foi idealizada pelo Regularize para devolver a capacidade de cumprir dívidas e regularizar esses negócios. Porque se eles ficam inadimplentes, acabam saindo do regime fiscal do programa e perdem a oportunidade de ter uma proposta tributária que se adequa melhor ao perfil do micro e pequeno”, explicou Talita Félix.
 
Saiba mais 
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional por meio da (Portaria PGFN/ME nº 244) instituiu o Programa Regularize, que permite negociar débitos do Simples Nacional, considerando sua capacidade de débitos e vencimentos, ou seja, a capacidade de pagamento do devedor para que possam alcançar sua reinserção no mercado.
 
Nas opções de parcelamento, a entrada corresponde a 1% do valor consolidado da dívida (em 8 parcelas mensais), com redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, dividido em até 137 parcelas mensais.
 

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