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Danos morais

Hospital terá de indenizar família por troca de cadáveres em Goiânia

Caso aconteceu em agosto de 2020 | 10.02.22 - 08:38 Hospital terá de indenizar família por troca de cadáveres em Goiânia (Foto: Google Maps)
 
A Redação
 
Goiânia - O Hospital Ruy Azeredo, em Goiânia, foi condenado a pagar uma indenização por danos morais de R$ 30 mil a três filhos de uma idosa que faleceu de covid-19, na unidade, e teve o corpo trocado antes do sepultamento. O montante será dividido igualmente entre eles. 
 
A decisão, por unanimidade de votos, é da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que negou provimento ao recurso inominado interposto pelo hospital. Segundo a relatora, juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, houve “gravíssima falha na prestação de serviço", que teria sido causada por "por ação negligenciosa e imprudente de seus funcionários".
 
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), a mulher, de 78 anos, morreu em agosto de 2020. Diante disso, os familiares teriam combinado com o hospital o reconhecimento do corpo que, em decorrência da causa morte, não poderia ser velado.
 
A família alega que durante o procedimento de liberação do cadáver para a funerária, o hospital trocou o corpo da mãe por outro de uma mulher que também tinha falecido no mesmo local, e que ele já estava sendo levado pelo carro da funerária contratada para a cidade de Indiara, quando teve de retornar a Goiânia para efetivar a troca dos cadáveres.
 
O sepultamento da idosa seria às 17h do dia 27 de agosto daquele ano. Porém, diante da espera do retorno do corpo ao hospital, os recorridos precisaram pagar taxa de reagendamento de enterro para o período noturno, no valor de R$ 741.

A reportagem do jornal A Redação entrou em contato com o Hospital Ruy Azeredo para se manifestar sobre o caso, mas as ligações não foram atendidas. O espaço permanece aberto. (Com TJGO)  

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