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ECONOMIA

Imposto de Renda 2022: entenda as principais mudanças

Prazo para declaração vai até 29 de abril | 02.04.22 - 08:07 Imposto de Renda 2022: entenda as principais mudanças (Foto: Reprodução/Agência Brasil)
Gabriel Neves 

Goiânia -
 O Imposto de Renda (IR), tributo cobrado todo ano pelo governo federal, é passível de diversas dúvidas dos cidadãos. Ocorre que para 2022 surgiram novas regras de acordo com a Reforma Tributária aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional. É através do IR que pessoas físicas e empresas realizam a quitação junto à Receita Federal. Pensando nisso, o jornal A Redação consultou o especialista Marley Pedroso para esclarecer os principais pontos. 
 
"O que mudou do ano passado para este ano na declaração do IR é que agora existe a obrigação de preenchimento com o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) na aquisição de veículos. Já o prazo para declaração em 2022 vai até o próximo dia 29 de abril, ou seja, cerca de um mês apenas", afirmou Marley Pedroso, que é contador e pós-graduado em auditoria e perícia, além de especialista em IRPF.
 

Contador Marley Pedroso explica detalhes sobre o IR 2022 (Foto: Reprodução)
 
Confira a entrevista completa e tire suas dúvidas relacionadas à delcaração do IR 2022:
 
A Redação: Quais as principais dúvidas dos contribuintes em relação à declaração do Imposto de Renda? 
 
Marley Pedroso: As dúvidas básicas são sobre quem precisa declarar o IR. Neste caso, funciona assim:
  • Pessoas com patrimônio acima de R$ 300 mil;
  • Recebeu rendimentos tributários anuais acima de R$ 28.559,70;
  • Fez operações e/ou aplicou dinheiro na Bolsa de Valores.
AR: O que mudou do ano passado para este? 
 
MP: Agora existe a obrigação de preenchimento com o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) na aquisição de veículos. 
 
Ganho de capital na alienação de veículos também é outro ponto que mudou. Em nosso país não se ganhava dinheiro com venda de veículos, especialmente os usados. Se perdia dinheiro com a desvalorização. Já em 2021 houve uma valorização dos veículos em geral. Com isso, a diferença entre o valor de aquisição e o valor da venda tem que tributar o ganho de capital em 15%, sem direito a restituição.
 
Outro ponto de mudança importante é que a declaração do IR permanece para quem recebeu o auxílio emergencial e teve rendimentos acima de R$ 22.847,76. Estes, deverão devolver o montante recebido, e corrigido.
 
AR: Quais os prazos de declaração do IR neste ano para pessoa física e pessoa jurídica?
 
MP: Diferentemente do ano passado, em que o prazo final se estendeu até o fim de junho, neste ano volta ao seu prazo normal que é até o último dia útil do mês de abril, ou seja, dia 29/4.
 
AR: Há algumas dicas aos contribuintes?
 
MP: Sim. 1º - Verifique se você está enquadrado em algum pré-requisito de obrigatoriedade; 2º - reúna toda sua documentação necessária, como: comprovante de rendimentos de trabalho assalariado, extratos bancários para fins de IR, notas fiscais e recibos de profissionais liberais (médicos, dentista etc.) e, por fim, procure um profissional de contabilidade habilitado com experiência na área de atuação.
 

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