A Redação
Goiânia - Assim como qualquer cidadão, o microempreendedor individual (MEI) deve apresentar, até o dia 31 de maio, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dependendo dos rendimentos que recebeu no ano passado. Além disso, o MEI, quando responde como empreendedor e pessoa jurídica, deve também realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei).
Mesmo pagando tributos simplificados, os microempreendedores individuais devem declarar o IRPF se os rendimentos tributáveis ultrapassarem o limite de dispensa de entrega. A exemplo dos demais contribuintes pessoas físicas, a efetuação da DIRPF 2022 é obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70 ou isentos acima de R$ 40 mil.
Nesse cenário, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) deu algumas dicas para ajudar na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), para quem for MEI:
1. O MEI é obrigado a declarar o IR 2022?
Além da prestação de contas que o MEI precisa fazer todo ano como pessoa jurídica, todo microempreendedor individual é também uma pessoa física, portanto existe a chance de ter de declarar o IR, a depender do valor dos rendimentos que recebeu no ano anterior.
2. Quem é obrigado a fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)?
O MEI, como pessoa física (CPF), deve verificar as hipóteses de obrigatoriedade gerais, a exemplo de faturar rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou isentos acima de R$ 40 mil. Além disso, para saber se encaixa na obrigatoriedade, será necessário separar o que é lucro do que é faturamento. Como MEI não precisa ter estrutura contábil, o empresário possui o que se chama de presunção de lucro, que varia de acordo com o tipo de serviço prestado.
3. Como o MEI deve calcular a parcela isenta do lucro?
Para descobrir o valor isento, multiplique a receita bruta pelo percentual, conforme o tipo de atividade:
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual
- Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual
- Serviços em geral: 32% da receita bruta anual
4. Em que local da declaração o titular do MEI deve informar a parcela isenta do lucro?
A parcela isenta do lucro deve ser declarada na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis". Selecione a opção 13: "Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional".
5. Em que local da declaração o titular do MEI deve informar a parcela tributável recebida da empresa MEI?
A parcela tributável (pró-labore) deverá ser declarada na ficha de "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Informe o CNPJ e o nome da empresa MEI e informe o valor do pró-labore. Esse valor será somado às demais rendas do trabalhador e dos seus dependentes para o cálculo do imposto.
Neste ano, o empreendedor deve ficar atento aos prazos da entrega das declarações que sofreram mudanças. No caso do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o prazo foi prorrogado até dia 31 de maio. Já a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é obrigatória para os MEI e deve ser feita uma vez por ano, foi modificada para 30 de junho.