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Comissão da OAB-GO explica processo | 27.06.22 - 20:46
(Foto: Daisy Laparra/Pexels)José Abrão
Goiânia – Após ser exposta por um colunista social no último sábado (25/6), a atriz Klara Castanho sensibilizou a internet com um relato nas redes sociais sobre ter engravidado após um estupro. Na carta divulgada, Klara citou os motivos que a levaram à decisão de entregar o bebê para a adoção, através de um processo chamado entrega voluntária legal. Para além da polêmica, o relato gerou muita curiosidade sobre como a entrega para a adoção funciona.
A entrega voluntária legal foi instituída no Brasil em 2017 e possibilita que a mulher possa entregar o bebê à adoção legalmente desde que o processo seja acompanhado pelo Judiciário. A entrega está prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A mulher pode decidir pela entrega do bebê ainda durante a gestação ou logo após o parto, mas deve ser acompanhada pela Vara da Infância e Juventude ou do fórum local, na ausência de uma Vara especializada. Via de regra, toda a rede de proteção da criança e do adolescente, incluindo Conselho Tutelar e unidades de saúde, está apta a recepcionar a mulher e fazer o encaminhamento ao Judiciário.
O princípio fundamental do processo é o sigilo. “Ela não precisa indicar o nome do pai nem o nome da família”, explica a presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO), a advogada Roberta Muniz Elias.
Após a abertura do processo, a mulher terá o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar. No caso de Goiás, este acompanhamento é feito por uma equipe formada pelo Tribunal de Justiça (TJGO). “A equipe faz uma entrevista com todo o acolhimento necessário, confirma o desejo dela pela entrega e depois ela vai passar por uma audiência. Depois disso, ela terá um prazo de arrependimento de 10 dias. Nesse período ela pode voltar atrás”, conta Roberta Elias.
A advogada enfatiza que todo o processo é legal. “O crime seria essa mulher vir a dar à luz e abandonar este bebê em algum lugar, como num lote baldio, isso é abandono de incapaz. Ou entregar este bebê a um terceiro que venha a registrar essa criança, que chamamos de ‘adoção à brasileira’”. O TJGO, inclusive, possui material informativo sobre o processo, que pode ser acessado aqui e aqui.
Após a doação, a criança será encaminhada a um abrigo para aguardar o prazo de 10 dias em que a mulher pode se arrepender da decisão sobre a adoção. Terminado o prazo, a criança será direcionada aos pretendentes habilitados no Sistema Nacional de Adoção (SNA), que hoje conta com uma fila de cerca de 50 mil famílias, a maioria em busca de recém-nascidos ou crianças pequenas, de até 3 anos.
A comissão da OAB-GO faz parte da rede de proteção da infância e da juventude e acompanha e dá apoio a alguns casos quando solicitado. “Nós temos acesso às estatísticas e nosso Estado tem conduzido bem estes processos”, avalia a advogada. A Comissão também atua na disseminação de informação sobre adoção no Brasil, inclusive sobre como funciona a entrega voluntária, através de webnários e palestras.
A Comissão dá suporte também em casos como o da Klara Castanho, em que o sigilo foi violado. “Damos o apoio para garantir que isso não volte a acontecer e para que os responsáveis sejam punidos no rigor da lei”, arremata.
A advogada Roberta Muniz Elias (foto: OAB-GO)
Um direito de todas
Embora o caso de Klara Castanho envolvendo a adoção tenha sido após um estupro, é importante ressaltar que a entrega voluntária é um direito de todas as mulheres e não precisa ser motivado por uma violência. De fato, o segredo de Justiça e o sigilo oferecidos pelo processo servem exatamente para que a gestante não seja exposta publicamente.
“A gestante pode ter vários motivos para não se sentir preparada para cuidar de uma criança naquele momento. A entrega legal é um ato de muita responsabilidade. É um direito da mulher e, ao mesmo tempo, um direito do bebê de ser direcionado a uma família que queira acolher esta criança”, esclarece Roberta Elias. “A entrega legal pode ser feita por qualquer motivação e essa é a importância do sigilo e da preparação da equipe multidisciplinar para que o acolhimento seja feito sem julgamentos”, completa.
A advogada argumenta que é preciso combater a ideia de que a entrega voluntária seja um abandono. Muito pelo contrário. “Não devemos vincular a figura da mulher à necessidade de ser mãe. Nem toda mulher deseja ser mãe, e está tudo certo. O importante é proporcionar este direito que vai viabilizar um futuro melhor para estas crianças e ajudar os pretendentes do SNA na realização de seus sonhos”, completa.