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Juceg passa a habilitar e matricular tradutor e intérprete público em Goiás

Confira as mudanças na legislação | 23.08.22 - 21:06 Juceg passa a habilitar e matricular tradutor e intérprete público em Goiás (Foto: reprodução)A Redação

Goiânia – A Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) oferece oportunidade aos tradutores e intérpretes públicos, de qualquer idioma, para o registro de suas matrículas e pleno exercício legal da atividade. É que a legislação mudou e, a partir de agora, quem quiser obter o registro pode apresentar o diploma ou certificado de proficiência, com grau de excelência em exames nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação.
 
Antes, a regulamentação só permitia ser tradutor e intérprete quem passasse em concurso público realizado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI). E há 40 anos não ocorre a realização de concursos.
 
A mudança foi publicada pela instrução normativa DREI /ME Nº 52, de 29 de julho de 2022. O tradutor e intérprete público poderá habilitar-se para um ou mais idiomas estrangeiros ou, ainda, em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
 
Aos brasileiros, será exigida a comprovação de nível de proficiência no idioma do país de destino igual ou equivalente ao nível C2 do Common European Framework of Reference for Languages (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas). Para os estrangeiros, será exigida a apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros em nível Avançado Superior. E para a proficiência em Libras deve-se ter exame de proficiência nacional em tradução e interpretação.
 
Para o presidente da Juceg, Euclides Barbo Siqueira, a alteração na normativa é um grande avanço para os profissionais. “Com a ausência de concursos, temos apenas sete tradutores concursados registrado na Junta, sendo cinco da língua inglesa, um para espanhol e um para árabe".
 
Para que outro profissional pudesse atuar, era necessário emitir uma portaria ad hoc, ou seja, específica para aquela finalidade. "É uma espécie de autorização por trabalho. O tradutor tinha que ir à Juceg e pedir essa autorização que só valia para aquele trabalho específico. Para um novo trabalho, ele tinha que pedir nova autorização”, explica o presidente.
 
Agora, com a apresentação do diploma para que a inscrição na Junta seja realizada, o presidente avalia que o número de profissionais habilitados a trabalhar em Goiás cresça substancialmente. “A expectativa é que muitos tradutores nos procurem para regularizar sua inscrição e garantir o exercício legal da profissão”, comemora Euclides.
 
Atividades
Ao tradutor e intérprete público cabe traduzir qualquer documento que tenha de ser apresentado em outro idioma perante pessoa jurídica de direito público interno ou perante registro de notas; realizar traduções oficiais; interpretar e verter verbalmente, perante público a manifestação de pessoa que não domine a língua portuguesa; transcrever, traduzir e/ou verter mídia eletrônica de áudio ou vídeo, em outro idioma, certificada por ato notarial; e realizar, quando solicitados pela autoridade competente, os exames necessários à verificação da exatidão de qualquer tradução pública que tenha sido arguida como incompleta, imprecisa, errada ou fraudulenta.
 
A Unidade de Agentes Auxiliares da Juceg é o departamento que vai realizar as matrículas dos novos tradutores. Informações podem ser obtidas pelo telefone (62) 3252- 9284.

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