Em nota, a PF informou que o passaporte "será concedido àquele que, tendo satisfeito as exigências para concessão de passaporte, necessite do documento de viagem com urgência e não possa comprovadamente aguardar o prazo de entrega".
Os casos que permitem a solicitação são: hipóteses de catástrofes naturais; conflitos armados; necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau; para a proteção do seu patrimônio; por necessidade do trabalho; por motivo de ajuda humanitária; interesse da Administração Pública ou outra situação emergencial cujo adiamento da viagem possa acarretar grave transtorno ao requerente.
Esse tipo de documento possui custo mais elevado para emissão: R$ 334,42 (sendo R$ 257,25 da taxa comum mais um adicional de R$ 77,17). Caberá à PF definir se a solicitação configura uma urgência ou emergência.
O passaporte de emergência é válido por um ano e pode ser recusado por alguns países que entendam que o motivo da viagem não é emergencial. Também não é emitido para fins de turismo, e fica pronto em até 24 horas úteis.
Já o passaporte de urgência tem validade de até 10 anos, é aceito em todos os países, pode ser emitido para viagem a turismo e fica pronto entre 3 e 5 dias úteis.