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Decisão judicial foi dada pelo TJGO | 02.02.23 - 12:15
(Foto: TJGO) Catherine Moraes
Goiânia – Uma criança de 9 meses com cardiopatia – malformação no coração – ganhou na Justiça o direito ao fornecimento de um leite especial. A decisão, da juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude, determina que a Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) garanta o fornecimento ao leite “Infatrini”, cuja lata de 400g custa, em média, R$ 140,00. A necessidade da fórmula é justificada pelas necessidades dietoterápicas específicas da criança.
A sentença foi proferida no último dia 30 de janeiro e a ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). A magistrada afirmou que “às crianças e adolescentes é constitucionalmente assegurado, além de outros, que o direito à vida e à saúde devem ser garantidos com absoluta prioridade pela família, pela sociedade e pelo Estado”.
Um relatório médico apresentado pela família revela que a criança nasceu prematura, é cardiopata e possui displasia broncopulmonar, síndrome para coqueluchoide. Além disso, o ganho de peso é insatisfatório e há uma limitação na quantidade de ingestão de líquidos. Dessa forma, há necessidade de suprir as necessidades nutricionais com um volume mínimo de fórmula infantil. Por esse motivo, o leite hipercalórico precisa ser oferecido por um tempo ainda indeterminado.
Na decisão, a juíza já afirma que o fornecimento deve ocorrer conforme a prescrição de um nutricionista e as futuras prescrições a serem periodicamente renovadas, com dosagens ajustadas de acordo com as necessidades nutricionais do paciente. Por se tratar de prestação contínua, relatório médico e prescrição nutricional devem ser renovadas no máximo a cada três meses.