A Redação
Goiânia - O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública contra a empresa Prime Imobiliário e cinco pessoas em razão da implantação de um loteamento clandestino na zona rural de Senador Canedo. Além da empresa, os acionados são o responsável pelo empreendimento e os vendedores.
Na ação, a promotora de Justiça Marta Moriya Loyola requereu, liminarmente, que os acionados não realizem obras nem qualquer tipo de intervenção, incluindo comercialização de lotes, na área localizada na Fazenda Boa Vista do Retiro III. Além disso, eles devem desocupar a área loteada irregularmente na região da Fazenda Bonsucesso, especialmente as áreas de preservação permanente (APPs) à margem do reservatório de abastecimento público – a serem indicadas pela Agência Municipal do Meio Ambiente de Senador Canedo.
Também foi requerido que o acionado não receba mais prestações decorrentes dos imóveis negociados, bem como pratique atos de parcelamento material, incluindo serviços como terraplanagem, abertura de ruas e outros. Por fim, que suas contas bancárias sejam bloqueadas, tendo em vista os prejuízos causados ao município, e também o bloqueio dos registros dos imóveis negociados.
Indenização aos compradores é pedida pelo MP
Ao final do processo, a promotora de Justiça requereu a condenação dos acionados para que indenizem os prejuízos de todas e todos compradoras e compradores de imóveis vendidos, com área inferior à fração mínima de parcelamento em parte do loteamento, devendo o valor ser apurado em liquidação individual.
Foi pedida ainda a restauração ao estado primitivo do imóvel, retirando-se do local vestígios do parcelamento, tais como marcos de quadras, lotes e vias de circulação, reproduzindo a vegetação natural que foi destruída, mediante apresentação e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad).
A promotora de Justiça requereu, por fim, a obrigação de não fazer, consistente em não vender ou ceder imóveis situados na zona rural do municipal, em especial no loteamento irregular, com área inferior à fração mínima do módulo rural, que é de 2 hectares, ou sem observar a legislação.
Investigação constatou as irregularidades
A promotora relata na ação que a apuração dos fatos teve início em 2021, tendo a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) informado que, mesmo depois de ter sido o loteamento embargado e o responsável pelo empreendimento, Michael Charlles, multado, as obras continuavam sendo erguidas.
Por requisição do MP, em 2022, a Amma informou que, em ação conjunta com a Secretaria de Planejamento (Seplan), foi constatado descumprimento do termo de embargo firmado. Novamente, já em 2023, constatou-se o desrespeito ao auto de embargo da Amma.
Além disso, em relatório técnico pedido pela promotora de Justiça, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) constatou a existência de quatro edificações na área de preservação permanente do reservatório de água da Companhia de Saneamento em Senador Canedo (Sanesc), e identificados três processos de Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (Durh) para captação de subterrânea de água, em nome da Prime Imobiliário. Perfurações de poços também foram identificadas.
A promotora de Justiça ressalta que Michael Charlles implementou o parcelamento para fins urbanos em zona rural, o que é expressamente vedado pela Lei de Parcelamento de Solo Urbano. Ele vendeu as chácaras fracionadas, cujos contratos de compra e venda não podem ser averbados no cartório de registro imobiliário, justamente porque essas chácaras não respeitarem o tamanho mínimo legal, causando, assim, prejuízo aos compradores, enfatiza Marta Moriya.
Além da não observância ao limite mínimo de parcelamento, o loteador não obteve licença ambiental, o registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e no Cartório de Registro de Imóveis, além de não possuir a autorização da prefeitura, sustenta a promotora.