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Cidadania de Portugal pode ser requerida em até três gerações

Advogado explica exceção | 26.05.23 - 07:45 Cidadania de Portugal pode ser requerida em até três gerações (Foto: divulgação)
Jales Naves
Especial para o jornal A Redação

Goiânia - A legislação portuguesa estabelece que sua cidadania poderá ser adquirida pelo filho de um cidadão português ou pelo neto, caso o pai (mãe) não tenha requerido; e somente alcança três gerações de alguém comprovadamente cidadão português. A explicação é do advogado Abilon Naves, de Araçatuba, SP, ao responder as periódicas consultas que recebe sobre como se tornar cidadão de Portugal. Há exceção, de acordo com o estudioso: os judeus sefarditas foram expulsos da Península Ibérica e, para reparar uma injustiça histórica, Portugal e Espanha permitem que seus descendentes adquiram sua cidadania, mediante procedimentos que incluem a análise de documentos.


Advogado Abilon Naves (Foto: arquivo pessoal)
 
 “A ascendência portuguesa dos Naves não garante o direito de pleitear a dupla cidadania, pois a nossa família está no Brasil desde os primórdios da colonização, 1655”, afirmou. “Somos colonizadores e não imigrantes”, esclareceu, para informar que os Naves chegaram para a colonização do Brasil à época de seu descobrimento, ao mostrar a farta documentação histórica. 
 
Os Naves provém de “uma linhagem de pessoas destemidas que atravessaram o mundo para constituir um novo lar, um novo país, com liberdade e segurança”, argumentou. “Os nossos antepassados, portugueses miscigenados com gente da terra (indígenas), têm em sua vertente os bandeirantes, que desbravaram e demarcaram o nosso território, que, nós brasileiros, herdamos e agradecemos”, completou.
 
Judeus sefarditas
Os judeus sefarditas se localizavam na Península Ibérica; em função das disputas religiosas, foram expulsos em 1492, primeiro da Espanha e depois de Portugal. Muitos tiveram que se converter ao cristianismo e até mudar de sobrenome; outros passaram a seguir de forma secreta suas tradições. Essa situação, de acordo com Abilon Naves, fez com que muitas famílias migrassem de maneira forçada, causando uma diáspora, e hoje muitos descendentes se encontram no Brasil, em Israel ou em outros países.
 
Para corrigir esse erro do passado, de forma a combater uma discriminação histórica que os judeus sefarditas sofreram, em 2015 houve uma importante alteração na Lei de Nacionalidade portuguesa, permitindo a seus descendentes adquirir a cidadania portuguesa, “mesmo que o parentesco seja longínquo”.  
 
Legislação
Essa condição é regulada pela Lei de Nacionalidade portuguesa, em seu artigo 24-A, sobre a aquisição de nacionalidade portuguesa por naturalização. “A forma legal de obtenção da cidadania portuguesa para judeu sefardita e seus descendentes é pela naturalização, o que significa que os efeitos jurídicos surtem a partir da data da concessão”, afirmou o advogado paulista. 
 
“Com a naturalização só há a possibilidade de transmitir a cidadania portuguesa para os descendentes menores de idade”, ressaltou. “Se você tiver um filho maior de idade não haveria impedimento de que ele também fizesse o mesmo processo que você, por ser descendente de judeu sefardita”, acrescentou. “O sobrenome pode ser um importante indício da sua ascendência, mas será necessária a comprovação com outros documentos”.
 
De acordo com a informação do Ministério de Justiça português, o pedido da nacionalidade portuguesa para judeu sefardita ou descendente custa 250 euros (R$ 5,57 = R$1.393,73/data base 06.02.2023) e pode ser pago com cartão no local ou por cheque ou vale postal, se o pedido for por correio (acrescidos de honorários advocatícios, se houver). 
 

Comentários

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  • 26.05.2023 12:10 José Roberto Marques Naves

    Bom dia. Para contato e obter mais informação sobre Judeu Sefardita e fazer o pedido de Nacionalidade Portuguesa, por favor, pode me ajudar. Muito obrigado.

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