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Agrodefesa prorroga até 10 de junho prazo de vacinação contra raiva

Medida tem caráter excepcional | 31.05.23 - 23:54 Agrodefesa prorroga até 10 de junho prazo de vacinação contra raiva (Foto: Agrodefesa)

A Redação

Goiânia
- Os pecuaristas goianos terão mais prazo para vacinar bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos contra a raiva dos herbívoros em 119 municípios considerados de alto risco para a doença. A nova data fixada para o término da campanha é 10 de junho, conforme Portaria publicada pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). O prazo inicial terminava nesta quarta-feira (31/5). 
 
O presidente da Agrodefesa, José Caixeta, explicou que a decisão, em caráter excepcional, leva em consideração algumas dificuldades técnico-operacionais relacionadas à aquisição de vacinas relatadas por produtores e também pelos coordenadores das Unidades Regionais da Agrodefesa. “Nossa meta é que todos os animais existentes nos municípios de alto risco sejam imunizados, para garantirmos a segurança sanitária”, afirma o dirigente, reforçando que a dilatação do prazo vai contribuir para o alcance dessa meta.
 
A mesma portaria mantém a data de 16 de junho deste ano como prazo final para comprovação de vacinação contra a raiva, bem como para declaração de todos os rebanhos existentes nas propriedades. A previsão é que sejam vacinados 15 milhões de animais contra a raiva. A relação dos 119 municípios classificados pela Agrodefesa como de alto risco pode ser consultada no link
 
Punições legais
Os produtores que deixarem de vacinar bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos contra a raiva no prazo estabelecido para a campanha, serão penalizados com multa de R$ 7,00 por animal não vacinado (qualquer espécie). Aqueles que não declararem o rebanho e a vacinação incorrerão em multa de R$ 300,00 por propriedade. As declarações devem ser feitas sempre em meio eletrônico via Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).
 
Os criadores que ainda não declararam vacinação e rebanho permanecem bloqueados no Sidago para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), exceto para a finalidade abate até 31 de maio. Após essa data, a propriedade inadimplente ficará bloqueada até a regularização da situação. Portanto, para garantir a movimentação dos animais, a recomendação é fazer o quanto antes a vacinação contra a raiva e declarar, tanto a vacinação quanto os rebanhos. 

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