A Redação
Goiânia - A extração ilegal de cascalhos e minérios em lotamento no município de Novo Gama, no Entorno do Distrito Federal, provocou danos ambientais em cerca de 5 hectares, sendo que parte desse terreno corresponde a lotes e outra parte à área verde. Para se ter uma ideia, cada hectare corresponde a um campo de futebol. Após investigações, em ação civil movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Justiça determinou a dois empreendimentos e três empresários que não realizem ou permitam as atividades sem licenciamento ambiental. Foi fixada a multa de R$ 10 mil por ato praticado em desacordo com a liminar, cujos pedidos foram acolhidos parcialmente.
A ação foi movida pela promotora de Justiça Cláudia Gomes, titular da 1ª PJ de Novo Gama, apontando as ilegalidades das atividades empresariais. Ela narra que em 2019, a SPE Gleba 2 foi autuada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) por extração de cascalho, sem o devido licenciamento ambiental, no loteamento denominado Greenville II. Na sequência, a autoridade policial lavrou termo de ocorrência por crime ambiental praticado pela empresa, cujo processo tramita na esfera federal.
Um parecer emitido pela Unidade Técnico-Pericial Ambiental da Coordenação de Apoio Técnico Pericial (Catep) do MPGO constatou:
- supressão de cobertura vegetal de proteção do solo;
- remoção da camada fértil do solo;
-movimentação de terra e extração de cascalho;
- desenvolvimento de processos erosivos;
- ausência de Plano de Recuperação devido atividade de mineração (extração de cascalho).
Foi salientado pela unidade técnica que, no terreno correspondente aos lotes do empreendimento Greenville II, onde foi realizada a movimentação de terra e a extração de cascalho, houve melhoria da superfície dos terrenos e a abertura e pavimentação das vias.
Ao final do processo, a promotora de Justiça espera a confirmação da liminar, bem como a condenação ao pagamento de quantia certa, consistente na contraprestação ao passivo ambiental existente na área degradada, no valor de R$ 976.800,00, com imposição de multa diária de R$ 5 mil à requerida, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Novo Gama.
Foi requerido ainda o pagamento de indenização pelos danos morais de ordem ambiental causados à coletividade, em virtude das atividades predatórias do conglomerado, no valor de R$ 300 mil, também a ser destinado ao fundo ambiental do município.