Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). Os trechos invalidados pela Corte tratam da jornada de trabalho dos profissionais e pausas para descanso. A decisão foi motivada por uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), em 2015, e o resultado do julgamento, finalizado na sexta-feira (30/6), foi divulgado nesta quarta-feira (5/7).
Na ocasião, foram anulados os dispositivos que permitem o fracionamento do período mínimo de descanso e a possibilidade de acúmulo do tempo de descanso semanal. Também foi extinto o trecho da lei que excluía do cálculo de horas extras da jornada de trabalho o tempo que o caminhoneiro aguarda a carga e descarga do veículo e as paradas em pontos de fiscalização nas estradas.
O chamado "descanso em movimento", quando dois motoristas fazem o revezamento da direção do caminhão, também foi derrubado pela Corte. Já a parte da norma que exige o exame toxicológico para motoristas profissionais foi considerado constitucional e mantido na norma.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial.