A Redação
Goiânia - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva, estará em Goiânia nesta sexta-feira (4/8) para ministrar palestra sobre “A Medida Provisória da Liberdade Econômica e o Agronegócio: Os desafios contratuais no campo”. O convite foi feito pelo diretor da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug/TJGO), desembargador Jerônymo Pedro Villas Boas. As inscrições podem ser feitas on-line.
O evento marca a abertura do Grupo de Estudos sobre Direito de Agronegócio, também promovido pela Escola Judicial, e se dará no auditório da Ejug, a partir das 14 horas, com transmissão pelo canal da Escola no Youtube. Gratuita, a palestra é voltada para juízes e servidores do TJGO, mas também aberta ao público.
O evento será aberto pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França, e por Jerônymo Villas Boas. Contará, ainda, com a participação do coordenador do Grupo de Estudos, desembargador Anderson Máximo de Holanda e do vice-coordenador, juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro.
Diretor da Ejug/TJGO, desembargador Jerônymo Pedro Villas Boas (Foto: divulgação)
Apesar de inserida nos mercados internacionais, com a ascensão dos bens produzidos em commodities e preços fixados em dólar, a atividade rural brasileira enfrenta desafios importantes, com um intrincado sistema de financiamento, no qual operam novos atores, como as trading companies, e novas relações jurídicas, a exemplo do “hedging” e “bater”.
No entanto, mesmo diante de tamanhas transformações, no Brasil, as questões relativas ao agronegócio permanecem sob a regência do Estatuto da Terra – Lei nº 4.504 – que data de 1964, época em que, notadamente, o contexto era absolutamente diferente do atual, o que faz com que a referida legislação deixe de contemplar importantes e complexas questões da atualidade.
Por esse motivo, a Ejug entende absolutamente necessária a formação e aperfeiçoamento dos servidores e magistrados do TJGO a respeito, a fim de que a prestação jurisdicional afeta ao tema seja amparada em conhecimento farto que possibilite a interpretação correta e justa das normas e jurisprudência nos conflitos que envolvam questões ambientais, tributárias, fundiárias e contratuais relativas ao agronegócio no País.